Vereador cobra cumprimento de lei que determina remoção de veículos abandonados nas ruas de Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou o Projeto de Lei nº 35/2022, que após sancionado resultou na Lei Municipal 6.739/2022, que determina a remoção de veículos abandonados e estacionados em situação que caracterize abandono nas vias públicas do município.

O projeto é de autoria do vereador e vice-presidente da Mesa Diretora do Legislativo paraminense, Sérgio Martins Vargas (MDB). No mês de abril deste ano, quando apresentou a proposta, o autor justificou que esses veículos abandonados nas ruas de Pará de Minas impedem o fluxo de pedestres, de outros veículos e prestação de serviços públicos, como a limpeza das ruas.

Citou que a população utiliza esses carros abandonados como depósito de lixo, facilitando o acúmulo de água e a proliferação do mosquito transmissor da dengue, além de abrigar animais peçonhentos, entre outros problemas.

Passados alguns meses, desde a aprovação da lei, o vereador nota que nenhuma ação foi realizada efetivamente para remover esses veículos das vias públicas do município. Ele cobra mais ação por parte do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Pará de Minas:


Sérgio Martins Vargas
sergioveiculos1

O vereador, que é da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), ressalta que esses carros abandonados trazem muitos problemas para a sociedade, servindo como esconderijo para marginais e como local para uso de drogas:

Sérgio Martins Vargas
sergioveiculos2

A Lei Municipal 6.739/2022 também estabelece a proibição de abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono nas vias públicas de Pará de Minas.

Prevê ainda que o proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque, ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu veículo em situação que infrinja a lei terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal.

Para esta remoção devem ser observadas algumas disposições, como a emissão de notificação pelo agente fiscalizador do órgão executivo de trânsito municipal para o proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo de cinco dias úteis.

Caso não seja atendida, o veículo será removido para um pátio credenciado do município e só será liberado após pagamento de remoção e estada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.

A lei estabelece ainda que passados 90 dias da remoção do veículo, sem a retirada pelo interessado mediante pagamento do que for devido ao município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou a equivalente. O valor arrecadado será para custear despesas e o que exceder será recolhido aos cofres do Município de Pará de Minas.

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