Definida empresa para construir praça no Parque Eldorado em Pará de Minas; obra custará mais de R$ 880 mil
A Prefeitura de Pará de Minas realizou mais uma etapa do processo licitatório, pela modalidade concorrência, visando a contratação de empresa para construir uma praça na Rua Ramiro Amaro Ferreira, Bairro Eldorado, em frente a uma das lagoas existentes no bairro.
O espaço público será muito útil para a comunidade que contará com uma área de lazer e prática esportiva. Conforme publicado pelo Portal GRNEWS o projeto prevê a construção da praça com área total de 2.246,25m². O Município pretende investir até R$ 996.503,01 para executar a obra em um prazo de cinco meses.
A Prefeitura de Pará de Minas justifica que o objetivo é proporcionar à população um local amplo, agradável, livre de edificações, de recreação e convivência para os usuários, especialmente moradores do bairro.
A obra será custeada com recursos próprios do município e o Portal GRNEWS apurou que a Comissão Permanente de Licitação se reuniu, em 17 de novembro, para analisar as propostas comerciais das empresas habilitadas na fase anterior de conferência da documentação.
A Engelago Construtora e Engenharia da Lagoa Ltda fez uma oferta de R$ 883.050,53 para executar a obra. Já F. Abreu Construções Ltda apresentou uma proposta de R$ 916.904,45 para construir a praça. A proposta comercial da Construtora DNZ Eireli para executar o projeto foi no valor de R$ 947.283,84 e a Construtora Planner Engenharia Ltda apresentou proposta no valor de R$ 986.395.24.
Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Pará de Minas, declarou vencedora do certame a empresa Engelago Construtora e Engenharia da Lagoa Ltda que apresentou oferta de R$ 883.050,53 para executar a obra.
Entretanto, a Comissão detectou erros materiais no preenchimento da planilha de custos, a foi apurado o valor final de R$ 882.991,35. De acordo com a legislação a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado.
Após declarar o resultado do julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Pará de Minas deu publicidade ao fato e abriu prazo recursal cinco dias úteis conforme previsto no Artigo 109, inciso I da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
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