Mesmo com lei suspensa, PMRE orienta que condutores mantenham farol baixo nas rodovias durante o dia

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No dia 16 de setembro a Justiça Federal em Brasília rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmou uma decisão suspendendo a aplicação de multa para motoristas que transitarem com farol desligado em rodovias durante o dia.

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Por isso a emissão de multas está proibida até segunda ordem. Entretanto, a decisão judicial não anulou as notificações que já haviam sido emitidas até o dia 2 de setembro.

Para a Justiça a cobrança só poderá ocorrer novamente depois que as estradas onde vale a nova regra estiverem devidamente sinalizadas com placas em locais previamente estudados.

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A lei federal que determina o uso do farol baixo em todas as rodovias durante o dia entrou em vigor no dia 8 de julho. No caso de descumprimento o motorista cometia uma infração média perdia 4 pontos na carteira de habilitação, além de pagar multa de R$ 85,13.

Entre 8 de julho e 8 de agosto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas rodovias estaduais da região de Pará de Minas a Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRE) registrou 1.500 notificações.

Sargento Wemersonn Roterdã Ferreira, comandante do 4º Grupamento da PMRE de Pará de Minas, vem orientando todos os condutores a continuarem utilizando o farol baixo ao fazer o percurso nas estradas para evitar dissabores no futuro, quando a lei voltar a vigorar:

Sargento Wemersonn Roterdã Ferreira
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O militar informou que foram instaladas placas de sinalização nas rodovias, mas será preciso trocá-las por outras que cumprem determinadas normas de padrão. Ele confirma que as autuações por farol apagado durante o dia não estão sendo feitas por enquanto:

Sargento Wemersonn Roterdã Ferreira
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Vale lembrar que ao voltar a vigorar a lei exigirá o uso dos faróis baixos dos veículos. Não serão aceitos faroletes e faróis de milha e por isso é importante que os motoristas fiquem bem atentos para cumprirem as exigências.

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