Novo decreto municipal autoriza funcionamento de clubes de lazer e recreação em Pará de Minas

A Prefeitura de Pará de Minas publicou no início da noite desta sexta-feira, 21 de agosto, o Decreto Municipal nº 11.332/2020. O Portal GRNEWS teve acesso ao documento. Nele consta que até o dia 27 de agosto continua suspenso o funcionamento de casas de show de qualquer natureza; boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos; exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; teatros; e parques de diversão e parques temáticos.

Como o Município aderiu ao Minas Consciente e está na Onda Amarela, podem funcionar seguindo medidas recomendadas pelos órgãos sanitários, bares para consumo no local; autoescola e cursos de pilotagem; salão de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelaria, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias; lojas de departamento e duty free; e lojas de brinquedos. Além das enquadradas na Onda Vermelha, que são supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência; açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; serviços de ambulantes de alimentação; farmácias, lavanderias e pet shops; bancos e afins; hotéis, motéis, pensões; e construção civil.

Salões de beleza, barbearias e clinicas de estética continuam funcionando adotando as medidas anteriores, de atendimento individualizado por agendamento, uso de máscaras e álcool em gel.

Feiras também podem funcionar com presença máxima de 40% da capacidade máxima e adotando as medidas recomendadas, como distanciamento de mesas de barracas, uso de mascaras e disponibilização de álcool em gel 70%. Da mesma forma podem funcionar as academia desde que seja limitado o acesso de alunos a cada 20 m² e sejam desativados os bebedouros.

Mesmo com o aumento de casos de COVID-19 em Pará de Minas, também continuam abertos os bares para consumo no local de quinta-feira a domingo de 17 às 00h30min. e aos sábados e domingos de 8 às 00h30min.. Já as lanchonetes e restaurantes podem funcionar todos os dias da semana até 23 horas.

Feiras para comercialização de alimentos também podem funcionar desde que não supere 40% da capacidade máxima, com distanciamento máximo de dois metros entre as mesas, mascaras de proteção e álcool em gel.

Atividades de treinamento, oficinas de arte e cursos de capacitação também podem ser realizados adotando distanciamento minimo de dois metros entre as mesas, exigência de máscara de proteção fácil, disponibilização de álcool em gel e higienização das mesas, cadeiras e demais objetos. Da mesma forma podem se manter abertos os templos religiosos.

A novidade do decreto diz respeito ás atividades esportivas, de recreação e lazer. Segundo o procurador-geral do Município, Hernando Fernandes da Silva, como Pará de Minas aderiu ao Minas Consciente estes setores podem reabrir conforme publicação do último dia 19 de agosto. As  medidas de prevenção estão no decreto anterior de número 11.080 e também no Protocolo do Plano Minas Consciente que nomeia as regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à pandemia. entre as principais medidas o distanciamento mínimo entre os frequentadores, agendamento para evitar lotação superior àquela considerada segura e higienização rígida dos equipamentos, para evitar a transmissão por meio das superfícies.

O novo decreto publicado nesta sexta-feira, 21 de agosto, tem efeito imediato.

Matéria atualizada em 22/08/2020 às 22h25min. para substituição de foto e acréscimo da palavra municipal no título.

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