Divórcio virtual: advogada explica nova forma de separação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça

Devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) muitos setores tiveram que refazer cronogramas e alterar a forma de atendimento ao público. Um deles foi o judiciário que desde março tem providenciado meios de tornar mais rápido e eficiente os serviços oferecidos pela justiça brasileira.

A novidade desta vez é o divórcio virtual. Aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora o casal que pretende se separar não precisa ir ao cartório. A dissolução do casamento pode ser feita sem sair de casa, mas só é permitida quando os dois querem se divorciar e não tenham filhos menores de 18 anos.

Ao Portal GRNEWS a advogada Janine Batista Lemos, especialista em Direito de Família, explica que se o casal tiver filhos menores de idade mas um outro processo já definir as questões desta criança, o processo virtual pode ocorrer normalmente:


Janine Batista Lemos
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A segurança de todas as partes também foi pensada nesta nova modalidade de divórcio. A justiça deverá fazer videoconferências antes da audiência virtual, além de gravar todo o processo:

Janine Batista Lemos
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Janine Batista Lemos acredita que a evolução deve continuar mesmo após a pandemia, já que o processo fica mais descomplicado e prático:

Janine Batista Lemos
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A mudança é vista com bons olhos pelos advogados da área e também ajudará aquelas pessoas que moram em cidades e até estados diferentes e queiram se separar. De forma eletrônica, o divórcio poderá ocorrer com mais praticidade.

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