Projeto prevê multa de R$ 46 mil para quem realizar eventos no parque de exposições e não contratar artistas da terra


No ano de 2016 a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou a Lei Municipal 6.008 que dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação de artistas paraminenses em todos os eventos a serem realizados no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz.

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O objetivo da legislação é valorizar os cantores e músicos paraminenses. Como as festas populares no parque de exposições atraem bom público, os artistas vêem uma grande oportunidade de mostrar seus trabalhos.

Porém, o vereador Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB), autor da proposta, disse durante reunião Ordinária do Legislativo Municipal realizada na noite de 24 de abril, que a norma não foi cumprida na exposição agropecuária realizada em abril deste ano.

Ele reclamou que a lei não foi cumprida e considerou um grande desrespeito com o município e também com os profissionais da música. Acrescentou que analisaria a possibilidade de acionar o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para penalizar os responsáveis pelo evento, que descumpriram a lei.

Outra ação do vereador foi apresentar nova proposta com previsão de multa para quem não cumprir a lei municipal em eventos futuros a serem realizados no parque de exposições.

O assunto foi retomado durante a reunião Ordinária realizada na noite de segunda-feira, 15 de maio, na Câmara Municipal de Pará de Minas, quando a matéria foi inserida na pauta para ser avaliada pelos vereadores.

Entretanto, o vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM) pediu vistas ao Projeto de Lei 39/2017 que acrescenta critérios para a realização de festas no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz.

A proposta de autoria do vereador Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB) prevê multa no valor de R$ 46 mil para os promotores de grandes eventos que não providenciarem a contratação de artistas paraminenses.

Para Marcos Aurélio dos Santos é importante dialogar primeiro com o Sindicato Rural Patronal e Pará de Minas (SRPM) e com os organizadores de eventos de grande porte, antes de tomar uma atitude radical e comprometer a realização das festas:


Marcos Aurélio dos Santos
marcosaureliodossantosmulta

Para debater o assunto, foi agendada para o dia 29 de maio uma reunião no Plenarinho do Legislativo paraminense entre os vereadores e os diretores do Sindicato Rural Patronal para discutir sobre a multa em caso de não cumprimento da lei municipal durante os eventos que não contratarem artistas paraminenses.

Os vereadores realizam mais uma reunião Ordinária na noite desta segunda-feira, 22 de maio, na Câmara Municipal de Pará de Minas, a partir das 18 horas. Todos os cidadãos estão convidados para acompanhar o trabalho no Legislativo paraminense.

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