Governo de Minas retira incentivo fiscal para tilápias importadas

O mercado de piscicultura em Minas Gerais passa por uma mudança significativa após a publicação do Decreto 49.215. A normativa, oficializada em 17 de abril, suspende o benefício do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado à importação de tilápias, impondo agora a alíquota integral de 18% sobre o produto estrangeiro.

A alteração impacta diversas categorias do pescado, incluindo tilápias frescas, resfriadas, congeladas, inteiras ou em filés, além das versões secas, salgadas, defumadas ou cozidas. Com a incidência do imposto, somada a outros encargos como o tributo de importação, PIS e Cofins, estima-se que o custo final do produto importado sofra um encarecimento entre 20% e 25% em comparação ao pescado nacional.

Fomento à produção estadual
De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a decisão visa impulsionar a tilapicultura mineira. O secretário da pasta, Thales Fernandes, destacou que a medida incentiva a verticalização da produção — processo que envolve mais tecnologia dentro de uma mesma área — com o propósito de gerar mais empregos, promover a dignidade e elevar a qualidade de vida dos produtores locais.

Anna Júlia Oliveira, assessora técnica da Seapa, reforçou que a revisão tributária busca estabelecer uma concorrência justa. Segundo ela, eliminar vantagens financeiras conferidas ao produto estrangeiro é uma estratégia fundamental para reduzir a disparidade competitiva e proteger os polos aquícolas regionais de Minas Gerais.
Segurança sanitária e mercado equilibrado

Além da questão tributária, o Estado tem reforçado ações preventivas. André Duch, diretor-técnico do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), ressaltou que a fiscalização sanitária foi intensificada, com expansão da capacidade laboratorial e desenvolvimento de um Plano Estadual de Contingência para Doenças Emergentes em Tilápias.

Representando o setor, o diretor-executivo da Associação de Aquicultores e Empresas Especializadas de Minas Gerais (Peixe-MG), Bruno Machado Queiroz, classificou a medida como um fator de equilíbrio. Ele aponta que a restrição ao produto importado não apenas estimula o consumo do pescado local, mas também mitiga riscos sanitários, já que o controle de qualidade dos itens vindos de fora é de difícil monitoramento.

O decreto possui vigência temporária e será válido até o dia 31 de outubro de 2026. Com informações da Agência Minas

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