STF decidirá sobre fim dos penduricalhos e auxílios inusitados no serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem data para selar o destino das verbas extras que inflam os contracheques nos Três Poderes. No dia 25 de fevereiro, o plenário da Corte realizará o julgamento definitivo sobre a suspensão dos chamados “penduricalhos” ilegais. A análise ocorre após uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, que determinou a interrupção de pagamentos indenizatórios que não possuem respaldo jurídico.

A medida visa colocar um freio em benefícios que, na prática, servem para contornar o teto constitucional. Atualmente, nenhum servidor público no Brasil pode receber mensalmente mais do que R$ 46,3 mil, valor que corresponde ao subsídio dos ministros do próprio STF. No entanto, o uso criativo de gratificações tem permitido que muitos salários ultrapassem esse limite legal.

A “multiplicação anômala” de benefícios na mira de Dino
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino não poupou críticas ao que classificou como um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas. Em sua argumentação, o magistrado destacou que muitas dessas indenizações são incompatíveis com os princípios da Constituição Federal.

O relator chegou a citar exemplos curiosos e controversos de gratificações encontradas na administração pública, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, distribuídos como bônus de fim de ano. Para Dino, tais concessões ferem a moralidade administrativa e precisam ser extintas. As instituições têm um prazo de 60 dias para se adequarem e suspenderem os repasses considerados irregulares sob pena de descumprimento judicial.

Abrangência nacional atinge Judiciário, Legislativo e Executivo
A decisão que será submetida ao plenário presencial do STF não se restringe apenas à esfera federal. A suspensão dos penduricalhos deve ser aplicada em todo o território nacional, alcançando órgãos municipais, estaduais e federais de todos os poderes.

A expectativa para o julgamento no fim do mês é alta, pois a manutenção da liminar pode representar uma economia bilionária aos cofres públicos e uma moralização nas folhas de pagamento. Caso o plenário siga o voto de Dino, qualquer benefício que não esteja estritamente fundamentado em lei e que ajude a romper o teto salarial será considerado nulo. Com informações da Agência Brasil

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