Sancionada lei protegendo crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios em eventos em Pará de Minas. Carreta Furacão foi alvo do autor do projeto

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, durante reunião ordinária realizada no dia 11 de fevereiro, no plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Ordinária Nº 2 de 2025, de autoria do vereador Vinícius Alves de Menezes (Republicanos), que dispõe sobre a proteção da infância e adolescência contra a exposição a conteúdos impróprios no âmbito dos serviços, atrações culturais e de lazer, eventos e atividades sob responsabilidade do Município de Pará de Minas.

Na ocasião o autor do projeto disse que esta lei será importante para a proteção da infância e adolescência em Pará de Minas e sua proposta teve como alvo os conteúdos musicais difundidos pela cidade em certas ocasiões pela Carreta Furacão.

Agora o Portal GRNEWS, teve acesso a Lei nº 7.096/2025, estabelecendo regras para proteger crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos impróprios em eventos, serviços e atividades organizadas ou autorizadas pelo município. A medida, assinada em 18 de fevereiro de 2025 pelo prefeito Inácio Franco (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal, com publicidade em 20 de fevereiro de 2025.

O objetivo da nova legislação é resguardar o público infantojuvenil de conteúdos de natureza pornográfica, obscena ou que incentivem condutas ilícitas, garantindo um ambiente seguro e adequado para seu desenvolvimento.

Restrições e locais de aplicação da lei
A nova norma determina que a administração pública municipal direta e indireta, bem como eventos culturais, atrações de lazer e serviços autorizados pelo poder público, não poderão divulgar ou permitir acesso a materiais com conteúdo inadequado para crianças e adolescentes.

Entre as proibições estão:
Imagens, músicas, textos e propagandas com conteúdo pornográfico, obsceno ou que incentivem crimes e contravenções penais;

Materiais impressos, digitais, sonoros ou audiovisuais que apresentem linguagem imprópria, mesmo que em caráter educativo;

Expressões que façam apologia ao crime ou linguagem vulgar ofensiva aos valores morais e religiosos.

A legislação se aplica diretamente a escolas públicas e privadas, creches, eventos culturais e comunitários organizados pelo poder público, além de atrações como a “Carreta Furacão” e outros espetáculos de entretenimento infantil.

No entanto, a lei não se estende a eventos realizados em espaços como o Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, desde que haja venda de ingressos e classificação indicativa, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Obrigações para organizadores de eventos e agentes públicos
Os responsáveis pela organização de eventos educacionais, culturais e de lazer terão a obrigação de garantir que os conteúdos apresentados sejam compatíveis com a faixa etária do público infantil. Além disso, a administração municipal deverá adotar medidas preventivas para assegurar o cumprimento da lei.

Entre as diretrizes impostas estão:
Classificação indicativa obrigatória em eventos com participação de crianças e adolescentes;

Divulgação de campanhas preventivas sobre o impacto de conteúdos impróprios na infância e adolescência;

Fiscalização contínua para garantir o cumprimento das regras estabelecidas.

Penalidades para quem descumprir a lei

O descumprimento da legislação poderá resultar em sanções administrativas e jurídicas. As penalidades incluem:
Multas para organizadores de eventos privados que desrespeitarem as regras;

Cassação de alvarás de funcionamento para empresas e estabelecimentos que permitirem a veiculação de conteúdos impróprios;

Ações disciplinares contra servidores públicos envolvidos em infrações;

Rescisão de contratos em casos de descumprimento de normas por entidades prestadoras de serviços ao município.

Denúncias e fiscalização
A lei prevê que qualquer cidadão, incluindo pais e responsáveis, pode formalizar denúncias junto à administração pública municipal ou ao Ministério Público caso identifique o descumprimento das normas.

Para garantir a conscientização da sociedade, a Prefeitura promoverá campanhas educativas em escolas, creches e eventos comunitários, destacando a importância da proteção moral e psicológica das crianças e adolescentes.

Com essa iniciativa, Pará de Minas reforça seu compromisso com a proteção da infância e adolescência, estabelecendo diretrizes mais rígidas para assegurar que espaços públicos e eventos culturais respeitem os direitos desse público.

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