GRNEWS TV: Segurado do INSS pode procurar agência dos Correios para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Gabriel Leite Gomes, Gerente da Agência do INSS em Pará de Minas, repassou orientações importantes para aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS.

INSS tenta facilitar o acesso dos segurados aos seus serviços
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca facilitar o acesso dos segurados aos seus serviços, especialmente no que tange a consultas sobre descontos indevidos e solicitação de benefícios por incapacidade. Para isso, a parceria com os Correios se mostra uma ferramenta crucial, ampliando os pontos de atendimento e desafogando as agências do INSS.

Correios: um novo ponto de acesso e conveniência
Com 4.730 agências dos Correios habilitadas em todo o Brasil para consultas de segurados do INSS, a busca por informações sobre descontos indevidos ou a entrada em benefícios por incapacidade se torna mais acessível. Para encontrar a unidade mais próxima, o interessado pode acessar o site dos Correios ou ligar para a central 135. Em cidades sem agências do INSS, como Maravilha, a presença dos Correios representa uma grande facilidade.

Gabriel Leite Gomes, gerente da Agência do INSS em Pará de Minas, ressalta que essa parceria já existia para outros serviços e agora se estende. Onde tem agência dos Correios, o segurado pode dar entrada lá em vez de ter que procurar uma agência do INSS.

Benefício por incapacidade: requisitos para solicitação online
Para solicitar o benefício por incapacidade, o processo atualmente é majoritariamente online. É imprescindível que o segurado apresente um atestado médico que atenda a requisitos específicos para ser validado. Os critérios são:

Legibilidade: O atestado deve ser perfeitamente legível, sem rasuras ou letras incompreensíveis.

CID da doença: Deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) da enfermidade que motivou o afastamento.

Período de afastamento: Indicar claramente quantos dias de afastamento são necessários (ex: 20, 30, 40 dias).

Carimbo, CRM e assinatura do médico: O atestado precisa ter o carimbo, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável.

Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
É comum haver confusão entre os termos auxílio-doença e auxílio-acidente, mas eles são benefícios distintos.

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é concedido quando o trabalhador precisa se afastar de suas atividades devido a uma doença ou acidente que o impede temporariamente de trabalhar. Ele recebe um valor enquanto estiver afastado.

Já o auxílio-acidente é uma indenização paga ao trabalhador que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

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