Crédito consignado CLT é ampliado e inclui motoristas de aplicativo, com foco em juros mais baixos

Uma importante mudança nas regras do crédito consignado CLT foi aprovada na quarta-feira (18) pela comissão mista da medida provisória (MP) que trata do tema. O relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi acatado, alterando as condições para trabalhadores do setor privado. A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor, mas precisa ser ratificada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de 9 de julho, data em que perderá sua validade.

A expectativa é que mais de 47 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com o novo programa, denominado “Crédito do Trabalhador”. A modalidade abrangerá empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em geral, incluindo motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.

Uma das inovações do relatório aprovado é a inclusão dos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo. Para eles, a concessão do crédito dependerá de um convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está vinculado e as instituições financeiras. Nesses casos, o motorista poderá oferecer como garantia os valores recebidos pelos serviços prestados via aplicativo.

“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por meio de aplicativos de transporte individual de passageiros para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, destacou o senador Rogério Carvalho.

Juros menores e mais acesso ao crédito
A MP, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, visa ampliar a modalidade de empréstimos com desconto em folha para todos os trabalhadores com carteira assinada. Os empregados regidos pela CLT poderão contratar empréstimos utilizando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

O principal objetivo do governo é reduzir os juros aplicados no consignado, que já são naturalmente inferiores aos de outras modalidades de crédito. O relatório de Carvalho aponta que, no crédito consignado privado, as taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto no consignado para servidores públicos, são de 2,1% mensais. Para beneficiários do INSS, o teto máximo é ainda mais baixo, atualmente em 1,80% ao mês. Em contraste, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que oscilam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

“A MP busca viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais. Além do aumento de garantias e da redução de burocracia, as regras trazidas pela MP facilitam a portabilidade do crédito, outro aspecto que contribuirá para ampliar o acesso ao crédito no país, dando maior liberdade e poder de escolha aos trabalhadores do setor privado, permitindo que renegociem suas dívidas e optem por ofertas mais adequadas às suas necessidades financeiras”, afirmou Carvalho.

Novas exigências e facilidade na contratação
Entre as modificações inseridas no relatório, destaca-se a obrigatoriedade da adoção de mecanismos de segurança por parte das instituições de crédito e do governo na contratação de consignados. Será mandatório o uso de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura dos contratos.

Adicionalmente, o governo federal terá a responsabilidade de fomentar iniciativas de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada. O relatório também estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego verificará se os empregadores estão realizando os descontos e repasses das parcelas dos empréstimos consignados de seus empregados de forma correta. Em casos de desconto indevido ou falta de pagamento, o empregador poderá ser penalizado.

Para acessar o crédito, o trabalhador deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos, bem como na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador poderá autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial – sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas – para solicitar a proposta de crédito.

Após a autorização dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, poderá analisar a melhor opção e finalizar a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também terão a possibilidade de operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente na folha do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto, que inclui comissões, abonos e outros benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanhará mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, trabalhadores com outros consignados ativos poderão migrar o contrato existente para o novo modelo, seja dentro do mesmo banco ou entre bancos diferentes. O relatório especifica que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

Em caso de desligamento do emprego, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, com as prestações corrigidas. O trabalhador também poderá procurar o banco para negociar uma nova forma de pagamento. Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador. A medida também permite a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, exigindo que o trabalhador procure uma das instituições financeiras habilitadas. Com informações da Agência Brasil

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