Decreto implementa novas regras para alimentação saudável nas escolas municipais de Pará de Minas; alimentos ultraprocessados estão proibidos

O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas, em Minas Gerais, publicou o Decreto N.º 13.993/2025, que estabelece novas e rigorosas diretrizes para a alimentação escolar nas unidades de ensino do município. O objetivo é promover a saúde, o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, incentivando hábitos alimentares mais saudáveis.

A principal mudança é a proibição da venda e do consumo de uma vasta gama de alimentos ultraprocessados e com alto teor de açúcar, sal e gorduras. Entre os itens vetados estão: balas, chicletes, pirulitos, refrigerantes, salgadinhos industrializados, biscoitos recheados, frituras em geral (como batata frita e salgados fritos), chocolates, e molhos industrializados como maionese e ketchup. A medida se alinha com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Apenas em festividades específicas do calendário escolar, como Festas Culturais, Festas da Família e Festas Juninas, será permitida a comercialização de alimentos, desde que não sejam produzidos fora do ambiente escolar.

Cardápios nutritivos e atenção a necessidades especiais
Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por um Responsável Técnico (RT) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), priorizando alimentos in natura ou minimamente processados. A seleção dos itens deve considerar as necessidades nutricionais dos estudantes, os hábitos e a cultura alimentar da região, além de promover a sustentabilidade e a diversificação agrícola local.

Para alunos da pré-escola e ensino fundamental, será permitido levar de casa apenas frutas, vegetais ou sucos naturais de frutas para consumo no horário da refeição, caso optem por uma alternativa ao lanche oferecido pela escola.

O decreto também prevê a adaptação dos cardápios para estudantes com necessidades alimentares especiais, mediante apresentação de laudo clínico. Casos como doença celíaca, diabetes, alergias e intolerâncias alimentares, TDAH, TEA e seletividade alimentar grave serão avaliados pela equipe de nutrição, que poderá autorizar o aluno a levar outros alimentos de casa.

Restrições específicas para crianças menores de três anos
Nas creches municipais, o decreto proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante em preparações culinárias e bebidas para crianças de zero a três anos de idade, seguindo as orientações do FNDE. Além disso, crianças nessa faixa etária não poderão levar nenhum tipo de alimento para a unidade escolar, com o objetivo de garantir uma introdução alimentar mais adequada e segura do ponto de vista nutricional. A exceção será para alunos com laudo clínico que, após avaliação da equipe de nutrição, tenham autorização para levar algum alimento de casa.

O novo decreto revoga o Decreto n.º 6.980, de 24 de agosto de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

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