Imposto de Renda 2025: saiba como declarar renda fixa, dívidas e criptoativos
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 segue movimentando contribuintes em busca de orientações para preencher corretamente suas declarações. Um dos pontos que gera mais dúvidas é a forma de informar os rendimentos e saldos de aplicações financeiras, como fundos de renda fixa, poupança, ações e criptomoedas, além de empréstimos, financiamentos e consórcios.
De acordo com especialistas em contabilidade, todos os rendimentos e saldos devem ser informados utilizando os informes de rendimento fornecidos pelos bancos ou corretoras. Esses documentos, geralmente disponíveis nos aplicativos ou sites das instituições, servem de base para o preenchimento correto das fichas no programa da Receita Federal.
Para declarar aplicações financeiras, como fundos de renda fixa e poupança, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “Aplicações e Investimentos”, informar o código correspondente, a localização, o CNPJ da instituição e, na descrição, detalhar o tipo de aplicação.
“Rendimentos isentos, como os de poupança ou investimentos em LCI e LCA, devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como CDBs, devem ser lançados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC-PR.
É importante lembrar que a obrigatoriedade de declarar essas aplicações só vale para quem já é obrigado a prestar contas ao fisco por outros critérios, como renda ou patrimônio.
Financiamentos, empréstimos e consórcios também entram na declaração
Contribuintes que tenham assumido dívidas acima de R$ 5 mil, como empréstimos bancários, financiamentos ou consórcios, também devem registrar essas informações na declaração. A omissão desses dados pode gerar distorções na apuração do patrimônio.
A professora Maila Karling, da Unic Beira Rio, explica que as dívidas devem ser lançadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código correspondente. Por exemplo, dívidas com bancos devem ser registradas com o código 11. “Também é possível informar os valores já pagos ao longo do ano, o que ajuda na transparência da evolução patrimonial”, acrescenta.
Nos casos de consórcios, se o contribuinte ainda não foi contemplado, deve declarar o valor total já pago até o final do ano na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 – Outros Bens. Se já recebeu o bem, o item adquirido deve ser informado como novo bem.
Para financiamentos de imóveis, é necessário declarar informações como endereço completo, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório e forma de pagamento.
A Receita também exige que eventuais dívidas de cônjuges ou dependentes incluídos na declaração conjunta sejam informadas.
Ações, fundos e criptoativos exigem atenção aos códigos e valores corretos
No caso de renda variável, o contribuinte precisa informar os investimentos em ações, fundos imobiliários, ETFs e criptomoedas na ficha de Bens e Direitos, sempre usando o código específico de cada ativo. É necessário declarar o valor de aquisição, e não o valor de mercado atual.
“Cada tipo de ativo tem seu próprio código. Por exemplo, ações são declaradas com o código 03, e fundos imobiliários, com o 72. Já os dividendos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, enquanto os juros sobre capital próprio entram como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, explica o professor Hugo Dias Amaro, da PUC-PR.
As alíquotas para rendimentos variam de acordo com os valores movimentados, podendo chegar a 20%.
Com relação às criptomoedas, é preciso declarar esses ativos na ficha de Bens e Direitos, no grupo 08 – Criptoativos, utilizando os códigos apropriados. A obrigatoriedade vale para criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.
“Se o contribuinte tiver vendido mais de R$ 35 mil em criptoativos no mês, os ganhos devem ser tributados como ganho de capital. As alíquotas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 milhões, até 22,5%, para lucros mensais acima de R$ 30 milhões”, afirma o professor Deypson Carvalho, do UDF. Com informações da Agência Brasil