Justiça concede mandado de segurança e Turi pode operar em Pará de Minas sem cobrador nos ônibus
Em 2017 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD) a Lei Municipal 6.058 que exige que os ônibus urbanos tenham cobradores para atender os passageiros. O objetivo é impedir que os motoristas tenham dupla função.
Dias depois da sanção da lei, o autor do projeto, vereador Antônio Carlos dos Santos (PTB) acompanhado do procurador jurídico da Câmara Antônio Carlos Lucas e fiscais da Gerência de Trânsito da Prefeitura de Pará de Minas fizeram vistorias em alguns ônibus da Turi e constataram que a norma não estava sendo seguida. 80% dos veículos fiscalizados não tinham cobrador na época.
Atualmente não se sabe se esse porcentual se mantém, já que segundo o próprio vereador autor da lei, não há fiscalização por parte da prefeitura, que é a responsável pelas vistorias.
Para o vereador, a dupla função do motorista causa riscos à vida dos passageiros e também do profissional. Além disso, há a demora no trajeto, já que o motorista tem que fazer a cobrança sozinho e ainda dirigir.
Antônio Carlos dos Santos também critica a demora na licitação da empresa que ficará responsável pelo transporte coletivo na cidade:
Antônio Carlos dos Santos
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O vereador teme pela vida dos profissionais e dos usuários, já que o motorista acumula duas funções:
Antônio Carlos dos Santos
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Nesta semana a reportagem do Portal GRNEWS teve acesso à cópia de um Mandado de Segurança expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
A Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. (Turi) impetrou com ação contra o diretor de Trânsito e Transporte Rodoviário Pedro Paulo dos Santos Alves e o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano de Pará de Minas Júlio César de Oliveira.
No documento a empresa “alega que é concessionária de serviço regular de transporte coletivo de passageiros e que foi notificada pelo descumprimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.058/2017, que veda aos motoristas de transporte coletivo rodoviário urbano cumular a atribuição de cobrador”.
A Turi diz ainda que “apresentou os recursos cabíveis administrativamente, todavia, os recursos ofertados não são dotados de efeito suspensivo”, por isso solicitou a impetração do mandado.
A empresa alegou ainda que a lei municipal é inconstitucional, já que cabe ao chefe do poder Executivo propor tal medida, e não a Câmara de Vereadores, como aconteceu em 2017. E que o assunto se reserva ao direito do trabalho com competência federal.
A Turi explicou na ação que a medida é necessária “com receio de sofrer notificações e autuações com aplicação e multas da lei em questão”.
A juíza responsável pelo caso na Comarca de Pará de Minas, Herilene de Oliveira Andrade, decidiu então dar parecer favorável à Turi dizendo que “entendo que a notificação fere direito líquido e certo da impetrante, de modo que deve ser concedida a liminar pretendida.”
O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, que também é o Procurador Geral do Município, Júlio César de Oliveira, não foi encontrado para dar sua versão sobre o mandado de segurança expedido em abril deste ano. O diretor do de Trânsito e Transporte Rodoviário, Pedro Paulo dos Santos Alves não quis se manifestar, se limitando a dizer a reportagem do Portal GRNEWS que desconhece a decisão judicial.
Já o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pará de Minas, Francisco Ferreira Borges, vê como absurdo o não cumprimento da lei municipal. Ele também é contrário ao funcionamento do ônibus sem o auxiliar de viagem que não tem apenas a função de cobrar a passagem:
Francisco Ferreira Borges
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Ele ainda disse estar decepcionado com a Prefeitura de Pará de Minas por causa do atraso com a licitação, cujo processo deveria ter sido finalizado no início do mês passado:
Francisco Ferreira Borges
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O presidente do sindicato destaca as funções do auxiliar de viagem ou cobrador e espera que não seja necessária outra paralisação para mostrar a indignação dos atuais funcionários:
Francisco Ferreira Borges
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No mandando de segurança a juíza Herilene de Oliveira Andrade defere que as autoridades municipais se abstenham de notificar, autuar ou aplicar penalidades à Turi referentes ao acúmulo de função do motorista.
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