Projeto do deputado Eduardo Barbosa prorroga a suspensão de metas para prestadores de serviços do SUS
O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou essa semana o Projeto de Lei nº 282/2022, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Eduardo Barbosa, essa prorrogação beneficia Apaes (CER e Serdi), hospitais filantrópicos, laboratórios, clínicas e organizações sociais de saúde que prestam serviços ao SUS. Normalmente, essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas em contrato, para garantir o repasse regular dos recursos e também para continuar tendo direito a benefícios fiscais.
Devido à pandemia ocasionada pela Covid-19, a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, teve sua redação modificada pela Lei nº 14.189, de 2021, que efetuou prorrogação até 31 de dezembro de 2021. Mas Eduardo Barbosa propôs no PL 282/2022 mais uma prorrogação devido à continuidade da pandemia.
“Com o surgimento da variante Ômicron, os órgãos sanitários internacionais já vislumbram que a pandemia deve se manter no mundo pelo menos até o final de 2022. Aqui no Brasil, houve considerável aumento no número de casos e da taxa de ocupação de leitos hospitalares, o que tem levado os prestadores de serviços de saúde a priorizem o atendimento à Covid-19 em detrimento de outros serviços”, explicou.
O projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados.
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