Novo exame passa a ser exigência para registro médico
O Congresso Nacional chancelou na quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional de medicina ao desempenho positivo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A matéria obteve aprovação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguindo para a etapa de sanção presidencial.
Publicada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória possuía vigência de 120 dias, com prazo limite para expiração fixado em 16 de outubro, necessitando do aval dos parlamentares para se consolidar definitivamente.
Avaliação ao longo da graduação
Durante a tramitação na Câmara, o relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ressaltou a expansão de 50% na oferta de graduações em medicina no decorrer dos últimos cinco anos. Ele esclareceu que, sob o novo formato, os acadêmicos de medicina serão submetidos a testes de desempenho no segundo, no quarto e no sexto ano da faculdade.
Conforme o relator, diferentemente dos modelos aplicados em vestibulares ou no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o mecanismo examina o estudante e o estabelecimento de ensino ao longo de toda a trajetória acadêmica, assegurando a formação de profissionais qualificados e permitindo que a coletividade identifique a qualidade das faculdades com o passar do tempo.
A estrutura do processo avaliativo compreende três exames no decorrer da graduação: o primeiro ao término do quarto semestre, no segundo ano; o segundo ao final do oitavo semestre, antes da fase de internato, no quarto ano; e o terceiro no 12º semestre, marcando a conclusão do sexto ano.
Cálculo das notas e critérios de proficiência
A pontuação conclusiva resultará da média obtida nos três exames, sendo conferido peso superior à última etapa. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará encarregada de estipular as regras, a ponderação das notas e o patamar mínimo de conhecimento requerido.
As avaliações vão mensurar as aptidões, competências e saberes estipulados pelas diretrizes curriculares do país, tendo como norte a realidade e as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo fornecerá ainda subsídios para o planejamento de políticas públicas e a inspeção das instituições de ensino superior.
Os concluintes que não atingirem o patamar de desempenho exigido poderão realizar novamente a terceira prova nas oportunidades subsequentes, recalculando-se a média final. O primeiro resultado acumulado das três fases integrará o histórico escolar do aluno, ficando facultado às faculdades o uso das notas em seus sistemas próprios de avaliação.
Regras de transição e público atingido
A nova obrigatoriedade alcança os estudantes que iniciarem a graduação médica a partir do dia 19 de junho de 2026, momento de publicação do texto original da MP. Os alunos ingressantes antes desse marco temporal permanecem sob o regramento antigo, enquanto os médicos com diploma validado no território nacional ficam isentos de realizar as avaliações. Com informações da Agência Brasil.

