Mulheres vítimas de violência doméstica que se enquadrarem nos critérios terão prioridade em programas habitacionais em Pará de Minas

O Portal GRNEWS acompanhou na noite de ontem, 16 de outubro, a reunião semanal ordinária realizada pelos vereadores no plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas. A Mesa Diretora pautou três projetos para discussões e votações, além de aprovarem requerimentos e pronunciamentos na tribuna livre.

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS durante reunião realizada no dia 8 de maio de 2023, os vereadores paraminenses aprovaram em primeira e segunda votações por 16 votos a 0, além de duas emendas, o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2023, de autoria do vereador Marcílio Magela de Souza (MDB), que acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.020, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição do Programa Habitacional Minha Casa. Minha Vida, no município de Pará de Minas, previsto na Lei Federal nº 11.977/2009, com suas posteriores alterações, e dá outras providências. Essa matéria tinha dois pedidos de vistas.

Na ocasião, Marcílio Magela de Souza disse ao Portal GRNEWS que apresentou a proposta com o objetivo de melhorar a lei federal que trata do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida em futuras edições que vierem a ser implementadas em Pará de Minas.


Com a aprovação, ganharam prioridade no programa as pessoas em situação de vulnerabilidade, como aquelas que tiveram imóveis atingidos por enchentes, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de rua e outros.

Porém, o autor dessa proposta fez atualizações no texto que voltou ao plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas na noite de ontem (16), por meio do substitutivo, com discussões em torno do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2023 que trata sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis de programas habitacionais no município de Pará de Minas e dá outras providências.

O projeto apresentado pelo vereador Marcílio Magela de Souza garante a essas mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade no momento de aquisição dessas futuras moradias populares que vierem ser construídas em Pará de Minas conforme critérios a serem seguidos.

O autor destaca a simplicidade e a importância do projeto. Também alerta que não existe neste momento nenhum projeto para a construção de moradias populares em Pará de Minas:


Marcílio Magela de Souza
marciliomcmv01

O Portal GRNEWS analisou a proposta aprovada em primeira e segunda votações por 15 votos a 0, estabelecendo que os programas habitacionais para famílias de baixa renda promovidos pelo município de Pará de Minas, terão como prioridade na aquisição de imóveis, a mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação. de documento. judicial que conceda medidas protetivas à mulher e que certifique a tramitação de inquérito ou processo penal no qual a mulher figure como vítima ou de sentença condenatória transitada em julgado, nos termos da Lei ne 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Prevê ainda que são sigilosos todos os dados fornecidos e para efeito desta lei, consideram-se programas habitacionais para família de baixa renda todas as ações da política habitacional do município com a finalidade de atender a população de baixa renda, utilizando-se recursos próprios do tesouro municipal ou mediante parceria com a União e o Estado de Minas Gerais.

Durante a reunião de ontem (16), a única a ausência justificada foi do vereador e secretário da mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, Ronivelton Correia Barbosa (Republicanos).

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