Justiça dá prazo para Município de Florestal instalar programa de proteção de adolescentes e crianças

A Justiça julgou procedentes pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o Município de Florestal, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a adotar, no prazo de 120 dias, todas as medidas administrativas, inclusive orçamentárias, para fins de implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de acordo com normas e orientações técnicas. A decisão estabeleceu multa diária para o caso de descumprimento.

O MPMG ajuizou a ação com pedido de tutela antecipada, após apurar que, no município, crianças e adolescentes em situação de risco e que dependem da medida protetiva de acolhimento carecem de atendimento, em razão da falta de serviço apropriado relativo a uma política pública social de acolhimento local.

Em razão da situação, o Ministério Público instaurou o procedimento administrativo para acompanhamento das ações previstas no roteiro de atuação “Implantação do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, que busca a promoção do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de risco do Município de Florestal.

Segundo o promotor de justiça da Comarca de Juatuba Lélio Braga Calhau, por diversos meses foram mantidos contatos com a Secretaria Assistência Social, que nunca aceitava qualquer proposta de acordo e se limitava a informar que o município não dispunha de verba para resolver a questão em Florestal, o que trazia claro prejuízo para a infância e juventude local.

Segundo a ACP, o município possui histórico de crianças e adolescentes afastados do convívio dos pais ou responsável, em razão da impossibilidade destes de cumprirem sua função de cuidado e proteção, o que aponta para a existência de demanda para implantação de serviço de acolhimento local. Foi constatado ainda que, para atendimento da demanda, o município solicitou abrigo dos menores em situação de risco, no serviço de acolhimento institucional de Mateus Leme e Pará de Minas, firmando Termo de Convênio de Cooperação.

Para o MPMG, contudo, a não implantação do serviço público social de alta complexidade em Florestal, onde crianças e adolescentes não têm sido beneficiários da chamada doutrina da proteção integral, tem gerado graves prejuízos a essa população. As informações são da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.

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