Operadoras de telefonia e cartões de crédito lideram reclamações no Procon de Pará de Minas
Desde que foi implantado no país o Código de Defesa do Consumidor (CDC), houve um avanço na solução dos conflitos relativos as relações de consumo. A norma jurídica está em vigor há 28 anos.
Fornecedores e consumidores passaram a ter uma referência sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida. A lei foi regulamentada e define bem todos os critérios que precisam ser seguidos.
Todo estabelecimento comercial precisa ter uma cópia para ser disponibilizada para os clientes. Isso já é feito pelos comerciantes e demais prestadores de serviços espalhados por todas as regiões do Brasil.
Todos os detalhes fazem a diferença na hora de comprar um produto ou contratar um serviço. A falta de informação é maior inimigo dos consumidores que acabam sendo prejudicados financeiramente.
De acordo com Bruno Soares de Sousa, coordenador do Procon Municipal, as operadoras de telefonia e as empresas de cartões de crédito continuam sendo as campeãs de reclamações por parte dos consumidores:
Bruno Soares de Sousa
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A grande maioria dos clientes não tem conhecimento de causa e acabam assumindo compromissos sem calcular os custos envolvidos. Também não são verificadas as cláusulas dos contratos, se são ou não abusivas:
Bruno Soares de Sousa
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Antes de procurar o Procon os consumidores devem tentar uma solução com o fornecedor. Se não houve um acordo, é importante reunir todos os documentos necessários como cópia de contratos, contas, comprovantes de pagamentos e acionar o órgão de defesa do consumidor.
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