Setor de alimentação celebra novo decreto que moderniza o vale-refeição e limita taxas

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro, que promove a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi amplamente bem recebido por entidades que representam o setor de hotéis, bares e restaurantes. O principal objetivo é injetar mais transparência e concorrência no sistema de pagamento de vale-alimentação e refeição.

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), que representa cerca de 500 mil estabelecimentos, fez um balanço das dificuldades que a regra anterior impunha.

Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, afirmou que as regras vigentes causavam prejuízo, levando muitos estabelecimentos a desistirem de aceitar os tíquetes. “Pelos valores das taxas e pela demora para receber, os tickets não compensam”, declarou.

Benefícios para o empresário e o consumidor
Com as mudanças estabelecidas pelo decreto, a Fhoresp elogia a iniciativa. Pinto acredita que as novas regras — que incluem menor valor de adesão e um prazo de reembolso mais rápido — farão com que mais empresas adiram aos vales.

“Isso gera concorrência e até congelamento ou queda nos preços do cardápio, beneficiando diretamente o consumidor final”, destacou o diretor-executivo. A Fhoresp já havia solicitado tais mudanças ao governo federal em março deste ano.

O governo estima que as alterações devem beneficiar mais de 20 milhões de trabalhadores ao promoverem maior competição entre as empresas operadoras. Uma das novidades centrais do decreto é a obrigatoriedade de que os recursos sejam utilizados com exclusividade para a finalidade de alimentação.

Principais mudanças e prazos
As novas regras trazem marcos importantes para o funcionamento do PAT:

Teto de Taxas: A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%.

Interoperabilidade Plena: Em até um ano, qualquer cartão do programa deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independente da bandeira. Esta é a plena interoperabilidade, que aumenta a liberdade de escolha para trabalhadores, empresas e estabelecimentos.

Repasse Mais Rápido: O prazo para o repasse dos recursos aos estabelecimentos será reduzido para 15 dias após o pagamento pelo usuário. Atualmente, restaurantes e outros empreendimentos chegam a receber apenas depois de 30 dias. Esta nova regra deve entrar em vigor em até 90 dias.

Sistema Aberto: Sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar o modelo aberto em até 180 dias, o que visa reduzir a concentração de mercado e ampliar a concorrência.

O decreto também proíbe práticas abusivas, como a concessão de descontos, benefícios indiretos ou vantagens financeiras que não estejam diretamente ligadas à alimentação do trabalhador.

A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC), por sua vez, indicou que o decreto não impacta diretamente as regras de sua categoria, mas seu presidente, João Guimarães, acredita que “o trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.” Com informações da Agência Brasil

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