Súmula do STF garante aposentadoria especial para servidores públicos que exercem funções insalubres
Mesmo com a reforma trabalhista promovida pelo presidente da república Michel Temer (MDB) e com o aval da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, alguns direitos foram mantidos.
Um deles é o direito do trabalhador a receber o adicional de insalubridade quando exposto a agentes físicos, químicos e biológicos. O percentual varia de acordo com cada caso específico e com base nos critérios legais.
Os servidores públicos da união, estado e municípios, tiveram uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte máxima do Poder Judiciário publicou uma súmula prevendo o direito a aposentadoria especial para o funcionalismo público.
Para ter direito os trabalhadores devem comprovar a exposição aos agentes previstos na lei. Se ficar comprovada a insalubridade, o servidor público terá direito a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
De acordo com Bernardo Lucca, advogado especialista em Direito Previdenciário, o artigo 40 da Constituição Federal (CF) assegura a concessão da aposentadora especial para os servidores públicos que estão expostos a atividades insalubres:
Bernardo Lucca
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Os servidores que trabalham em hospitais, unidades de saúde, serviços com agentes químicos e biológicos em obras, poderão pleitear na Justiça a aposentadoria após 25 anos de contribuição:
Bernardo Lucca
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O documento que comprova a insalubridade é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é um direito do trabalhador e obrigatoriamente deve ser emitido pela empresa.
No documento constam as atividades laborais exercidas pelo servidor e os riscos que ele ficou exposto durante a jornada de trabalho. A partir dessa comprovação que a Justiça concede a aposentadoria especial.
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