Deputado Eduardo Barbosa apresenta emendas à Medida Provisória que institui o Auxílio Brasil

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou três emendas à Medida Provisória n° 1061/2021, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil em substituição, respectivamente, ao Bolsa Família e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

“A reformulação do Bolsa Família é positiva e acredito que devemos aproveitar a oportunidade para promover uma reformulação mais estruturante no programa. Precisamos ampliar a proteção social e reduzir a pobreza das famílias mais vulneráveis quanto aos valores transferidos às famílias, visto que o aumento do número de pessoas em situação de pobreza e de miséria está cada dia maior em virtude da crise ocasionada pela pandemia da COVID-19”, explicou Eduardo Barbosa.

De acordo com o deputado, a emenda nº 256 propõe uma série de modificações para que o Auxílio Brasil ganhe maior musculatura, entre eles, estipulando o valor de cada benefício, e incluindo o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. “O objetivo é proporcionar um melhor nível de desenvolvimento humano e de redução da pobreza no nosso país”, afirmou Eduardo Barbosa.

A emenda n° 242 garante que as famílias de baixa renda poderão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A inscrição no CadÚnico é necessária para conseguir o acesso ao benefício.

“Não se pode desconsiderar a realidade das famílias de baixa renda, em que muitas não têm acesso à internet ou equipamentos digitais. É preciso reconhecer, ainda, que muitas pessoas possuem dificuldade em lidar com a tecnologia, em especial as mais idosas ou aquelas com baixa escolaridade, são o público-alvo de muitas ações da assistência social”, afirmou o deputado, solicitando, ainda, instituir o Cadúnico por lei, mediante acréscimo de dispositivo à Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Hoje, o Cadastro está previsto apenas em decreto do Poder Executivo.

PAA
Eduardo Barbosa também apresentou a emenda nº 308 para deixar claro no texto os grupos prioritários para o recebimento dos alimentos adquiridos pelo Programa Alimenta Brasil, que tem entre seus objetivos o de incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda. “É importante clarear essa questão para que o referido Programa tenha um alcance social bastante alargado, ao prever que os alimentos cheguem a um público bastante vulnerável da nossa sociedade”, explicou.

O deputado sugere que os produtos adquiridos pelo Programa terão as seguintes destinações prioritariamente: às entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as de atendimento a pessoas com deficiência e as de longa permanência para pessoas idosas; aos equipamentos de alimentação e nutrição; às pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

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