Revogada licitação de R$ 50 mil para pagar serviços funerários a famílias paraminenses de baixa renda
No início deste mês o Portal GRNEWS publicou que a Secretaria Municipal de Assistência Social abriu licitação para contratar uma empresa especializada na prestação de serviços funerários com translado terrestre de féretro com corpo, no percurso intermunicipal e interestadual dentro do território nacional.
Para isso, o Município previa gastos de até R$ 50 mil para ajudar famílias assistidas pelos serviços socioassistenciais e estas famílias ou indivíduos estão em situação de risco e vulnerabilidade social, não possuindo condições de arcar com os custos do serviço funerário de translado.
O Pregão Eletrônico seria realizado no dia 22 de junho e a empresa vencedora prestaria serviços por um ano para o Município.
Porém, nesta semana, foi publicada a revogação do Pregão Eletrônico. Segundo o termo assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD), os atos e termos do processo licitatório foram examinados e houve a revogação. A administração municipal pode cancelar a licitação baseada no artigo 49 da Lei 8.666 de 1993.
Este artigo trata da anulação do procedimento licitatório que pode ser feito “por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.
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