Prefeitura de Pará de Minas define pagamentos do IPTU, ISSQN e TFLF. Veja as datas para cota única e parcelamentos

O Portal GRNEWS teve acesso aos decretos municipais editados pela Prefeitura de Pará de Minas que definem datas para os contribuintes paraminenses pagarem as cotas únicas ou parcelas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) anual e mensal e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento (TFLF). Os documentos foram assinados em 14 de janeiro de 2025.

Vencimentos do IPTU 2025
O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto Municipal 13.869/2025, editado em 14 de janeiro, que dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do IPTU e das Taxas com ele cobradas referente ao exercício de 2025.

O prefeito Inácio Franco decretou até o dia 10 de abril de 2025, como data de vencimento da parcela única de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2025, para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “A” a “J”. O mesmo documento estipula o dia 11 de abril de 2025 como data de vencimento da parcela única de recolhimento do IPTU, referente ao exercício de 2025, para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “K” a “Z”.

O decreto ainda traz em seu parágrafo único a informação que que será concedido um desconto de 10% para o pagamento integral do IPTU, nas datas especificadas, nos termos do artigo 90 do Código Tributário Municipal.

Acrescenta que os valores referentes ao IPTU e demais taxas com ele cobradas poderão ser parcelados em até nove vezes, na forma e datas que se seguem:

Contribuintes de “A” a “J” Data de Vencimento
1ª Parcela/parcela única 10/04/2025

2ª Parcela 10/05/2025

3ª Parcela 10/06/2025

4ª Parcela 10/07/2025

5ª Parcela 10/08/2025

6ª Parcela 10/09/2025

7ª Parcela 10/10/2025

8ª Parcela 10/11/2025

9ª Parcela 10/12/2025

Contribuintes de “K” a “Z” Data de Vencimento
1ª Parcela/parcela única 11/04/2025

2ª Parcela 11/05/2025

3ª Parcela 11/06/2025

4ª Parcela 11/07/2025

5ª Parcela 11/08/2025

6ª Parcela 11/09/2025

7ª Parcela 11/10/2025

8ª Parcela 11/11/2025

9ª Parcela 11/12/2025

O Decreto Municipal 13.869/2025 estabelece que o inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos acima definidos ensejará a cobrança de multa e juros, conforme previsto no Código Tributário Municipal, mediante a implementação de procedimentos judiciais ou extrajudiciais para a satisfação do crédito, observada a legislação de regência.

Cita ainda que o pagamento dos tributos a que se refere este Decreto só poderá ser efetuado através de guias emitidas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou extraídas através do site oficial do Município de Pará de Minas.

ISSQN e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento
Outro documento que o Portal GRNEWS teve acesso foi o Decreto Municipal Nº 13.868/2025, também editado em 14 de janeiro de 2025, dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2025 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento (TFLF) de 2025 e dá outras providências.

O prefeito Inácio Franco, por meio desse decreto, estipulou as datas para pagamento do ISSQN anual e mensal e TFLF.

O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:

Número de parcela e data de vencimento
1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “A” a “J” 10/07/2025

2ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” 10/08/2025

3ª Parcela: contribuintes de “A” a “J” 10/09/2025

1ª Parcela/Cota única: contribuintes de “K” a “Z” 11/07/2025

2ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” 11/08/2025

3ª Parcela: contribuintes de “K” a “Z” 11/09/2025

O decreto também define que o ISSQN com periodicidade mensal deverá recolhido pelos contribuintes ou tomadores de serviços até o dia 20 de cada mês, relativamente aos serviços prestados ou tomados no mês imediatamente anterior, nos termos do disposto no artigo 21 do Decreto Municipal Nº 5.580/2008.

Acrescenta que o inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos acima ensejará a cobrança de multa e juros, nos termos do Código Tributário Municipal.

Os decretos municipais foram editados em 14 de janeiro, com publicidade em 16 de janeiro de 2025, data em que entraram em vigor. Os documentos foram assinados pelo prefeito Inácio Franco, pelo Secretário Municipal de Gestão Fazendária, José Maria dos Santos Júnior, e também por Débora Faria Castro, Procuradora Geral do Município de Pará de Minas.

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