Proprietário de autoescola comenta decisão que obriga Detran a oferecer intérprete para deficientes auditivos

A vitória de uma família paraminense pode se tornar exemplo para milhares de mineiros. Após não conseguir passar na prova de legislação para a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o jovem Luan Divino Cândido de 21 anos, foi atrás da justiça mineira e entrou com um processo contra o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

A juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, do 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas, acatou o pedido e agora o Detran terá que oferecer o intérprete para os deficientes auditivos que solicitarem.

O Portal GRNEWS publicou o relato e a emoção da família com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e esta novidade promete ajudar muitas pessoas a realizarem o sonho de dirigir.

Para o empresário e proprietário da Auto Escola Nacional, Marcos Vinícius de Oliveira, esta decisão é um avanço para os deficientes auditivos, uma vez que nas aulas de legislação e na prática de direção isto acontece há anos:


Marcos Vinícius de Oliveira

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, na Resolução 168/2004, que os deficientes auditivos tem o direito de dirigir veículos automotores nas categorias A e B. Ao serem aprovados eles recebem a CNH especial e o veículo deve ter um adesivo com o símbolo internacional de surdez, alertando assim outros motoristas que aquele condutor é portador de deficiência.

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