Veterinário comemora proposta de TAC que exige castração de cães e gatos no CCZ em Pará de Minas

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No dia 15 de janeiro de 2016, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a Lei Estadual n° 21.970, que dispõe sobre medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais.

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A legislação também garante o bem-estar dos animais e define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses. Agora está proibido o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional em todo o estado.

Os municípios têm a responsabilidade de identificar e fazer o controle populacional desses animais. A nova lei foi bem recebida entre as pessoas que desenvolvem trabalhos de proteção a animais.

A nova legislação estabelece que os animais sejam identificados e relacionados com seus proprietários por meio da utilização de dispositivos eletrônicos subcutâneos.

Um banco de dados, padronizado e acessível, será disponibilizado pelo Estado para este fim e também para a obtenção de dados relevantes sobre a saúde dos animais.

O Departamento de Vigilância em Saúde de Pará de Minas já se manifestou informando que os chips inseridos na pele dos animais possibilitarão a identificação dos animais e os dados do proprietário, que poderá ser responsabilizado caso haja alguma infração.

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Quando ocorrer o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o bem-estar do animal deverá ser observado em todo o procedimento de manejo, transporte e guarda. O proprietário terá até três dias úteis para o resgate. Após este período, o animal não resgatado será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

Diante da comprovação de atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, o animal recolhido não será devolvido ao seu responsável, devendo ser esterilizado e também disponibilizado para adoção.

Além de sofre com a falta de cuidados, muitos cães e gatos se reproduzem em grande quantidade. Outro problema de saúde pública é a proliferação de doenças, entre elas a leishmaniose, que pode acometer o ser humano.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Comarca de Pará de Minas, por meio de seu representante o promotor de Justiça Delano Azevedo Rodrigues, resolveu intervir para que a legislação seja cumprida.

O município de Pará de Minas terá prazo até o dia 1º de dezembro de 2016 para promover a reforma da sala cirúrgica do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) colocando revestimento nas paredes e disponibilizando os equipamentos, mobiliários e instrumentais necessários, destacando entre eles a aquisição de instrumentais cirúrgicos, entre outros.

A partir de janeiro de 2017 e até abril de 2017, deverão ser realizada, no mínimo, a castração de 20 cães e 10 gatos semanalmente. Após essa data será analisada a evolução do serviço, promovendo-se as adequações necessárias, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 100,00. O secretário municipal de Saúde, Cléber de Faria Silva, assinou o documento representando a prefeitura.

O médico-veterinário Idael Cristiano de Almeida Santa Rosa comemorou o comprometimento do poder público com o controle de natalidade dos animais. Ele destacou os benefícios que essa política trará para cães e gatos e principalmente a sociedade:
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Idael Cristiano de Almeida Santa Rosa
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Para o especialista a castração de apenas 30 animais por mês ainda estará aquém do ideal. Porém, a iniciativa já contribuirá em muito para a saúde pública e o bem estar de todos:

Idael Cristiano de Almeida Santa Rosa
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Há alguns anos a Organização Não Governamental – SOS Bichinho- composta por voluntários, vem realizando a castração de cães e gatos em Pará de Minas. Nos últimos três anos foram castrados cerca de 3 mil animais. O trabalho foi executado voluntariamente e com doações.

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