Novo decreto proíbe shows em bares e eventos em Pará de Minas; aumento de casos em três bairros preocupa

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 de Pará de Minas se reuniu na manhã desta segunda-feira, 14 de dezembro, para analisar a atual situação do novo coronavírus no município e avaliar quais medidas devem ser tomadas para diminuir o número de casos, que cresce consideravelmente.

A semana começa em Pará de Minas com 6.078 casos notificados como suspeitos de COVID-19 e 1.118 confirmados, além de 28 óbitos em decorrência da doença. Mas infelizmente os números não fazem centenas de pessoas importarem com aglomeração e falta de distanciamento social.

Este foi o principal assunto discutido pelos membros do Comitê. Bares da cidade estão ficando lotados, especialmente aos fins de semana e mesmo a fiscalização sendo intensificada, muita gente ainda ignora as recomendações e solicitações das autoridades de saúde.

Diante disso um novo decreto foi publicado após discussões do Comitê. Assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) e o procurador geral do Município Hernando Fernandes, o Decreto nº 11.369/2020 estabelece que Pará de Minas agora está na Onda Amarela do Minas Consciente e com isto muitas mudanças.

Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico podem funcionar desde mantenham atendimento individualizado por agendamento e seguindo as recomendações de uso de máscara, álcool 70% e distanciamento social.

Feiras podem ser realizadas desde que não supere a 40% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento e também seguindo as recomendações de higiene.

Bares, restaurantes e lanchonetes continuam abertos desde que a lotação não supere 40% da capacidade; distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; desativação de parquinhos infantis; exigência de mascaras e luvas aos funcionários; clientes só podem tirar as máscaras no momento da consumação; higienização de mesas, cadeiras e demais objetos sempre que possíveis; e no caso de self-service é obrigatório que o cliente esteja de máscara, luvas e tenha higienizados as mãos com álcool 70%. Além disso estão proibidos shows, som mecânico, pista de dança ou qualquer espaço de aglomeração.

Atividades de treinamentos, oficinas e capacitações também podem acontecer desde que haja distanciamento de dois metros entre as mesas e higienização.

Já nos templos religiosos o número de fieis não pode superar 40% da capacidade máxima de ocupação, deve haver distanciamento de um metro e meio entre os participantes, uso de máscaras e higienização.

O decreto também deixa claro que os proprietários dos estabelecimentos são os responsáveis por promover o controle de acesso de clientes e fornecedores.

Usuários do transporte coletivo e dos serviços de táxi, moto táxi e aplicativos também são obrigados a usar máscaras.

Ao Portal GRNEWS o prefeito Elias Diniz (PSD) demonstrou sua preocupação com a atual situação e espera que a população se conscientize. Três bairros estão em nível de alerta:


Elias Diniz

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Os bares são a preocupação atual do Município e Elias Diniz foi incisivo ao dizer que quem não cumprir as recomendações terá o alvará cassado:

Elias Diniz
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O secretário Municipal de Saúde Wagner Magesty também participou da reunião e está preocupado com o aumento de casos. Mesmo com uma boa estrutura na rede pública de saúde, todos devem fazer sua parte para evitar a propagação do vírus:


Wagner Magesty

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Com o novo decreto e o enquadramento de Pará de Minas na Onda Amarela estão proibidos eventos de qualquer natureza. A reunião do Comitê com gerentes de bancos e proprietários de bares e restaurantes deve acontecer nesta terça-feira, 15 de dezembro.

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