Lula sanciona lei autorizando pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
O funcionalismo público brasileiro recebeu, nesta terça-feira (13), uma confirmação aguardada sobre a recuperação de direitos suspensos no auge da crise de covid-19. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que abre caminho para o pagamento retroativo de vantagens remuneratórias — como quinquênios, triênios, licenças-prêmio e anuênios — referentes ao período em que as contas públicas estiveram sob regime de exceção.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, foca no intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante esses meses, a contagem de tempo para a aquisição de benefícios e o próprio pagamento de acréscimos funcionais foram interrompidos por força de lei federal como medida de contenção de gastos frente à emergência em saúde.
Autonomia administrativa e responsabilidade fiscal
Embora a lei represente um avanço para os servidores, o Palácio do Planalto enfatiza que a norma possui caráter autorizativo e não impositivo. Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para decidir se realizarão os pagamentos, desde que tenham decretado estado de calamidade na época e possuam margem no orçamento atual.
O governo esclarece que a sanção não gera despesas automáticas. Para que o dinheiro chegue ao bolso do funcionalismo, cada ente federativo precisa aprovar legislação própria, realizar estudos de impacto financeiro e respeitar as diretrizes orçamentárias vigentes. Além disso, a lei veda expressamente o repasse desses custos entre diferentes esferas governamentais, garantindo que a conta de um estado, por exemplo, não seja transferida para a União.
Reconhecimento do esforço de servidores e empregados públicos
A proposta, que nasceu no Senado com o projeto da senadora Professora Dorinha Seabra, busca corrigir o que parlamentares classificaram como “prejuízos duradouros”. O relator da matéria, senador Flávio Arns, defendeu que a medida restabelece o equilíbrio funcional, reconhecendo o trabalho daqueles que mantiveram os serviços públicos essenciais durante os momentos mais críticos da pandemia.
Uma alteração fundamental feita durante a tramitação foi a ampliação do alcance da medida. Ao substituir o termo “servidores públicos” pela expressão “quadro de pessoal”, a lei garante que o direito à recomposição do tempo de serviço e dos valores retroativos se estenda não apenas aos servidores concursados, mas também aos empregados públicos contratados sob o regime da CLT. Com informações da Agência Brasil


