Câmara de Pará de Minas derruba veto a projeto que fornece sensores de glicose para diabéticos tipo 1 e busca acordo com prefeito

A Câmara Municipal de Pará de Minas, durante sua 26ª Reunião Ordinária em 12 de agosto, derrubou o veto integral do prefeito Inácio Franco (PL) ao Projeto de Lei nº 41/2025. O projeto, de autoria do vereador Vinícius Alves de Menezes (Republicanos), institui o Programa de Apoio à Pessoa com Diabetes e determina a distribuição gratuita de sensores de monitoramento contínuo de glicose. A decisão dos vereadores foi tomada por 14 votos a 2, após um intenso debate.

O projeto, que altera a Lei Municipal nº 6.673/2021, foi aprovado inicialmente por unanimidade, com 15 votos favoráveis, em primeira e segunda votações em 3 de junho. No entanto, o Poder Executivo vetou a proposta, alegando impacto financeiro e inconstitucionalidade. Para analisar o veto, a Mesa Diretora designou uma Comissão Especial, que emitiu parecer sobre o Projeto de Lei 41/2025, que acrescenta o §5º ao art. 3º da Lei Municipal nº 6.673/2021.


A importância do projeto para a saúde
A proposta é considerada um avanço, principalmente para crianças e adolescentes com diabetes tipo 1, pois prevê o fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose. Esses dispositivos eliminam a necessidade dos tradicionais furos no dedo para medir o nível de açúcar no sangue, proporcionando um controle mais eficiente da doença e ajudando a evitar episódios de hipoglicemia e complicações graves. Além dos sensores, o projeto garante a entrega dos insumos necessários para o seu funcionamento, mediante a apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade do equipamento.

Compromisso e expectativa
Apesar da derrubada do veto, os vereadores não querem embate e se comprometeram a dialogar com o prefeito para evitar que a questão seja judicializada. O objetivo é que o Executivo faça os ajustes orçamentários necessários para adquirir os equipamentos, sem cobranças insistentes por parte dos parlamentares paraminenses. Foi discutida a possibilidade de o fornecimento ser feito de forma gradual, atendendo a grupos de pacientes por vez, de acordo com a disponibilidade de recursos por parte do tesouro municipal.

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