GRNEWS TV: ECA Digital e redes sociais – o que muda para crianças, adolescentes, pais e influenciadores

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Rodrigo Varela Franco, advogado e consultor jurídico, esclareceu os principais pontos relacionados ao chamado ECA Digital, tema que vem despertando dúvidas entre pais, responsáveis, educadores e criadores de conteúdo.

O especialista explicou que o termo não representa um novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas sim um conjunto de interpretações jurídicas, decisões judiciais e orientações voltadas à proteção da infância e da adolescência no ambiente digital. Segundo ele, o objetivo não é impedir que crianças e adolescentes utilizem a internet ou as redes sociais, mas garantir que esse uso ocorra de forma segura e respeitando seus direitos fundamentais.

Ao longo da entrevista, Rodrigo Varela abordou questões que ganharam repercussão nos últimos meses, especialmente relacionadas à exposição de menores nas redes sociais e à produção de conteúdo com finalidade comercial.

Quando o alvará judicial é necessário
Um dos principais temas foi a necessidade de autorização judicial para determinadas atividades. O advogado esclareceu que nem toda foto ou vídeo publicado pelos pais exige alvará judicial.

A autorização da Justiça passa a ser necessária quando a participação da criança ou do adolescente caracteriza atividade artística, profissional ou envolve exploração econômica da imagem, como campanhas publicitárias, publicidade para empresas, produção de conteúdo patrocinado, monetização de perfis ou geração de renda.

Rodrigo explicou ainda que o juiz analisa diversos fatores antes de conceder o alvará, como a proteção integral da criança, as condições da atividade, os contratos apresentados, a preservação da rotina escolar, do lazer, da saúde física e emocional e o respeito aos direitos previstos na legislação.

Monetização exige cuidados
Outro ponto discutido foi o crescimento do número de influenciadores digitais mirins. Segundo o especialista, quando um perfil passa a gerar receitas, a responsabilidade jurídica aumenta significativamente.

Além dos pais ou responsáveis, empresas, agências e marcas que contratam crianças para ações publicitárias também possuem responsabilidades legais e devem observar rigorosamente as normas de proteção da infância.

Exposição excessiva pode trazer riscos
Durante a entrevista, Rodrigo Varela Franco alertou que a preocupação vai além das questões jurídicas. A superexposição nas redes sociais pode gerar impactos emocionais, psicológicos e até riscos à segurança das crianças e adolescentes.

Ele destacou que cabe aos pais administrar com responsabilidade a imagem dos filhos, evitando divulgar informações pessoais, localização, rotina diária e conteúdos que possam comprometer a privacidade ou facilitar situações de risco.

Proteção sem afastar do ambiente digital
Na avaliação do advogado, o grande desafio é encontrar equilíbrio entre o uso saudável da tecnologia e a preservação dos direitos da infância.

Ele orientou que famílias que já possuem perfis monetizados ou pretendem iniciar atividades com crianças nas redes sociais busquem orientação jurídica preventiva para evitar problemas futuros e garantir que toda atuação esteja em conformidade com a legislação.

Assista, deixe o like e se inscreva no canal GRNEWS TV no YouTube:

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!