Câmara Municipal aprova projeto que prevê repasses de subvenções, mas vereador defende mudança na lei
O Portal GRNEWS acompanhou na tarde desta terça-feira, 12 de dezembro, mais uma reunião extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Os vereadores discutiram e aprovaram quatro projetos.
Um deles, o Projeto de Lei Ordinária nº 115/2023 que concede contribuições e/ou subvenções a entidades, já havia recebido pedido de vistas por parte da vereadora Irene Susana da Silva de Melo Franco (PSB) e posteriormente saiu de pauta durante reunião extraordinária realizada em 06 de dezembro. Na ocasião foi apresentado um requerimento para que essa matéria fosse votada em caráter de urgência, mas o pedido foi rejeitado pelo plenário.
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Durante a reunião da tarde desta terça-feira (12), a vereadora Irene Susana da Silva de Melo Franco leu um parecer em separado sobre matéria e também um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Os demais parlamentares paraminenses também tiveram a oportunidade de discutir este projeto que trata dos repasses das subvenções a entidades diversas no ano de 2024. O projeto foi aprovado em duas votações por 15 votos a 0.
Durante os debates, o vereador Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB) destacou que por se tratar de uma medida discricionária, o prefeito Elias Diniz (PSD), não é obrigado a fazer os repasses as entidades citadas na lei.
Por esta razão, ele defende mudança na forma de o Município tratar esta questão e adotar a lei 13.019 de 2014, para que sejam firmados contratos com as entidades que receberão pelos serviços prestados. Acrescnta que o Município de Pará de Minas já aplica esta lei parcialmente:
Gustavo Henrique Duarte Silva
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O texto original do Projeto de Lei Ordinária nº 115/2023 que concede contribuições e/ou subvenções a entidades foi analisado pelo Portal GRNEWS, e prevê em seu artigo 1º, que o Executivo Municipal fica autorizado a despender, em 2024, a quantia de R$ 11.854.000,00 (onze milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), com o pagamento de subvenções e/ou contribuições de várias entidades e de acordo com a classificação orçamentaria e os valores sugeridos, que poderão ser suplementadas na forma do artigo 3º desta Lei.
O parágrafo 1º estipula que as associações/instituições declinadas no rol exemplificativo do caput deste artigo são aquelas que atendem, nesta data .as condicionantes técnico legais para o recebimento da subvenção ou contribuição ora regulamentada, restando possível a habilitação de outras associações ou instituições. nos mesmos moldes, observando-se o rito previsto na Lei Federal 13.019/2014 e demais condicionantes declinadas nesta Lei.
Já o parágrafo 2º estabelece que quando do adimplemento das subvenções ou contribuições ora disciplinadas, deverão ser atendidos todos os requisitos a tanto necessários. especialmente aqueles declinados nos artigos 4º e 5° desta Leis, inclusive e especialmente no que concerne à incidência procedimental e demais requisitos contidos no bojo eis Federal 13.019/2014. no que couber.
O artigo 2º destaca que as importâncias consignadas no artigo 1º desta Lei serão incluídas na Lei do Orçamento para 2024.
Artigo 3º deste projeto define que o órgão Executivo Municipal fica autorizado a suplementar, em caso de necessidade, as transferências destinadas às entidades oficiais, para ajustá-las aos valores apresentados nos respectivos planos de trabalho.
No artigo 4º está previsto que as subvenções e/ou contribuições as entidades serão pagas de acordo com os requerimentos processados na Prefeitura de Pará de Minas até o dia 30 de novembro de 2023, mediante autorização do prefeito.
Também está estabelecido no artigo 5º que só serão contempladas com subvenção social ou contribuição as entidades que não tenham débito de prestação de contas desses recursos recebidos anteriormente.
E o artigo 6º cita que esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Este projeto foi assinado pelo prefeito Elias Diniz em 31 de agosto de 2023 e aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira, 12 de dezembro durante reunião extraordinária.
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