Novo Programa de Alimentação do Trabalhador é marco histórico e deve baratear a cesta básica, diz Abras
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) celebrou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado ontem (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, classificando-o como um “marco histórico”. Segundo a entidade, as mudanças regulamentares no sistema de vale-alimentação e vale-refeição prometem torná-lo mais justo, eficiente e acessível, com impacto direto no poder de compra do trabalhador e no fortalecimento da cadeia de suprimentos alimentícios.
Redução de custos e estímulo à concorrência
A Abras destacou, em nota, que as alterações no programa buscam eliminar práticas abusivas e os chamados “penduricalhos”, que anteriormente inflavam os custos para o setor varejista e, por consequência, para o consumidor final. Para a entidade, essa medida é um instrumento eficaz no combate à inflação e no estímulo à concorrência.
O presidente da Abras, João Galassi, enfatizou o resultado esperado:
“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos.”
O decreto estabelece um cenário de maior previsibilidade para o setor e reduz a intermediação, o que, na visão da Abras, se traduz em “mais comida na mesa do trabalhador”.
Principais mudanças trazidas pelo decreto
O novo regramento impõe limites e prazos que visam desburocratizar e aumentar a transparência do sistema:
Teto para Taxas: Foram definidos limites máximos para as tarifas cobradas das redes credenciadas. A Taxa de Desconto do Comerciante (MDR) terá um limite de 3,6%, e a Tarifa de Intercâmbio será limitada a 2%. As operadoras terão 90 dias para se adequarem a esses novos limites.
Interoperabilidade Total: Em até 360 dias, será implementada a interoperabilidade plena entre as bandeiras. Isso significa que qualquer cartão do programa deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha para empresas, funcionários e estabelecimentos.
Redução no Prazo de Repasse: O prazo máximo para o repasse financeiro dos valores para os estabelecimentos comerciais será reduzido para 15 dias corridos após a transação. Atualmente, o prazo é de 30 dias para restaurantes e similares. Essa norma entra em vigor em 90 dias.
Abertura dos Arranjos: Sistemas que atendam mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que mais facilitadoras participem do arranjo, o que deve reduzir a concentração de mercado.
Proteção contra Abusos: Há a proibição imediata de práticas comerciais abusivas, como o uso de deságios, descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras não ligadas diretamente à alimentação. As empresas beneficiárias devem também orientar os trabalhadores sobre as novas normas. Com informações da Agência Brasil

