Matrícula escolar: Procon orienta pais sobre cláusulas abusivas, direitos e exigências ilegais em contratos

Com o período de matrícula escolar para o próximo ano letivo em andamento, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) faz um alerta crucial a pais e responsáveis: é essencial ler o contrato educacional com atenção para identificar e evitar a aceitação de eventuais cláusulas abusivas.

Embora as escolas particulares prestem um serviço, a Educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Por essa razão, a relação não pode ser regida apenas pelas leis de mercado, o que protege o consumidor de práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor.

Exigências que a escola não pode fazer
A Lei Federal 9.870/99, que regulamenta a cobrança por serviços educacionais privados, estabelece limites claros para as instituições de ensino. O Procon Assembleia lista as exigências mais comuns que são consideradas ilegais:

Consulta a órgãos de crédito: É proibido que as escolas recusem a matrícula de novos alunos com base em consultas a órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. Tais entidades foram criadas para proteger o sistema financeiro/bancário, e a educação não se enquadra nesse mercado.

Comprovação de quitação com a escola anterior: A escola só pode se negar a matricular um aluno que esteja inadimplente com ela própria. É, portanto, ilegal exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição de ensino anterior.

Exigência de fiador: A escola não pode exigir um fiador para a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.

Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, a exigência de fiador ou de comprovante de quitação com a escola anterior desrespeita princípios básicos de proteção e defesa do consumidor, como a equidade e a boa fé. Ele reforça que o contrato assinado já é um instrumento legal suficiente para que a escola realize a cobrança judicial em caso de débito. A orientação é que pais e responsáveis denunciem qualquer instituição que tente impor essas condições para a assinatura do contrato.

Direitos do aluno inadimplente e reajustes de mensalidade
Mesmo diante de uma situação de inadimplência, as instituições de ensino são proibidas de tomar medidas que prejudiquem o aluno antes do final do período letivo. É ilegal:

Desligar o estudante em situação de débito antes do término do ano.

Impedir o aluno de assistir às aulas ou de realizar exames.

Reter documentos necessários para que o estudante seja matriculado em outra instituição.

No caso de reajustes de mensalidade, a Lei 9.870/99 ampara os pais que não concordarem com o valor proposto. Eles têm direito a ter amplo acesso à planilha de custos da escola para verificar a justificativa do aumento sugerido. Diante de uma discordância, é possível questionar, negociar ou, se necessário, procurar outra escola.

Desistência e matrícula antecipada
As escolas podem oferecer a opção de matrícula antecipada com descontos, o que é permitido. Nesses casos, a taxa paga vale como a mensalidade referente ao mês de janeiro do período letivo posterior em um contrato anual, cujo preço total é dividido em 12 parcelas.

A situação de desistência da matrícula tem regras diferentes dependendo do nível de ensino:

Ensino Superior em Minas Gerais: A Lei Estadual 22.915/18 garante ao aluno o direito à devolução de 95% do valor já pago, desde que a comunicação da desistência ocorra antes do início das aulas. O reembolso deve ser feito em até dez dias após a solicitação.

Ensino Fundamental e Médio: Não há um consenso legal sobre o valor a ser restituído. O Procon Assembleia defende a devolução integral se a comunicação for feita antes do início das aulas. A recomendação geral é que, se houver retenção de valores, ela não deve ultrapassar 10% ou 20% do valor da matrícula, sob pena de ser considerada abusiva.

Em todos os casos, se a desistência for comunicada após o início das aulas, o aluno perde o direito ao reembolso da taxa de matrícula. Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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