Proprietários de terrenos rurais correm contra o tempo para declarar o ITR 2016

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Anualmente os proprietários de terrenos na zona rural são obrigados a pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). O tributo incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

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De acordo com a Receita Federal, a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

O prazo final vai até dia 30 de setembro. Os proprietários de terrenos rurais deverão enviar os dados através do programa disponível na página da Receita Federal, na internet.

Todos os donos de imóveis rurais com mais de 50 hectares devem declarar o imposto. Também deverão declarar as propriedades isentas ou imunes que tenha sofrido alguma alteração e ainda não comunicou ao fisco.

Eugênio Mendes Diniz, presidente do Sindicato Rural Patronal de Pará de Minas, pede aos donos de terras rurais que busquem orientação de profissionais devidamente qualificados para a realização do procedimento.

O sindicalista lembra que as declarações feitas de maneira errada incorrerão em penalidades por parte do Governo Federal. Por isso é de suma importância de estar atento a todos os detalhes e evitar dissabores futuros:
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Eugênio Mendes Diniz
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O pagamento do ITR poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais de igual valor e as prestações não podem ser inferiores a R$ 50,00. O pagamento do imposto menor que R$ 100,00 deve ser em quota única.

Os contribuintes que atrasarem a declaração do imposto estarão sujeitos a multa de 1% por mês de atraso. A penalidade será calculada sobre o total do tributo devido, além dos juros de mora.

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