Especialista alerta para mudanças na legislação visando impedir a alienação parental
Quando o pai ou a mãe age para colocar o filho contra o outro genitor é chamado alienação parental. Esta manipulação psicológica não só prejudica o relacionamento do pai ou mãe com o filho, como também traz problemas mentais à criança ou adolescente que fica confuso com toda a situação.
Para impedir a alienação parental foram sancionadas mudanças na Lei 12.318 de 2010, que dispõe sobre o assunto. Agora, abandono afetivo da criança pelos pais e a omissão das obrigações parentais também é considerada alienação.
Outra mudança é sobre a concessão de guarda compartilhada a pai que seja investigado por crime contra a criança ou por violência doméstica.
O Portal GRNEWS ouviu a advogada especialista em Direito de Família Janine Batista Lemos que destaca a importância da lei pelo bem estar da criança:
Janine Batista Lemos
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A nova legislação também inclui novas atitudes que serão consideradas alienação parental a partir de agora:
Janine Batista Lemos
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A advogada explica também como saber se aquela atitude pode ser considerada alienação parental e como identificar se a criança tem passado pelo problema:
Janine Batista Lemos
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O projeto que havia sido aprovado pelo Senado foi sancionado pelo presidente da República e já está em vigor.
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