Prefeitura de Pará de Minas aluga imóvel na Avenida Professor Mello Cançado para abrigar Centro Pop, que acolhe pessoas em situação de rua

O Portal GRNEWS apurou que depois de suspender o Chamamento Público que buscava um imóvel para sediar o Centro Pop e a República para pessoas em situação de rua, a Prefeitura de Pará de Minas decidiu adotar uma solução imediata. O Executivo homologou a contratação emergencial de um imóvel na Avenida Professor Mello Cançado para garantir a continuidade do atendimento à população em vulnerabilidade.

O Termo de Homologação da Dispensa nº 107/2025, assinado pelo vice-prefeito Luiz Fernando de Lima, confirma a locação do espaço localizado na Avenida Professor Mello Cançado, número 2.241, na Vila Romualdo Pereira da Silva. O imóvel, pertencente a uma empresa do ramo de participações e empreendimentos imobiliários, será utilizado exclusivamente pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – o Centro Pop.

Seis meses de vigência e atendimento assegurado
A contratação emergencial tem validade inicial de seis meses e totaliza R$ 45 mil, valor que corresponde ao período de ocupação. Segundo o documento, a medida garante que o serviço especializado continue funcionando sem interrupções, mesmo diante das mudanças no planejamento original da administração municipal.

O Centro Pop é responsável por oferecer acolhimento, encaminhamentos, atendimento psicossocial e suporte básico a pessoas em situação de rua, desempenhando papel essencial na rede de assistência social do município.

Chamamento Público cancelado a pedido da Assistência Social
Antes da decisão emergencial, conforme publicado pelo Portal GRNEWS, o município havia lançado o Chamamento Público nº 007/2025 para identificar imóveis aptos a receber tanto o Centro Pop quanto uma República destinada a pessoas em processo de reinserção social. Porém, a iniciativa foi revogada a pedido da própria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

A revogação, formalizada nos autos, baseou-se no Princípio da Autotutela da Administração Pública e segue o que determina o Artigo 71 da Lei 14.133/2021, que permite a revisão de atos quando considerados inadequados ou inoportunos. Com isso, a busca convencional por um novo local foi interrompida, dando lugar ao plano emergencial para manter o serviço em funcionamento.

Nova etapa enquanto Prefeitura redefine critérios
Com o chamamento suspenso e o imóvel emergencial garantido, a Prefeitura ganha tempo para reavaliar as necessidades estruturais dos serviços de acolhimento e definir, posteriormente, um novo modelo de contratação mais adequado às demandas atuais.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!