Elias Diniz não sanciona e lei que trata da licitação do transporte coletivo é promulgada pela Câmara Municipal
Durante a reunião ordinária do dia 10 de setembro deste ano, a Câmara Municipal aprovou a Lei 6524/208 que dispõe sobre as diretrizes do transporte coletivo de passageiros em Pará de Minas.
Durante as discussões em plenário os vereadores apresentaram e aprovaram 16 emendas ao projeto. O objetivo das mudanças foi melhorar a legislação para que os usuários do transporte coletivo fossem beneficiados.
Após a aprovação a matéria foi encaminhada para a prefeitura. De acordo com a Lei Orgânica, o prefeito deve sancionar ou vetar a lei e as emendas. O veto pode ser total ou parcial.
Os vetos do chefe do Poder Executivo volta para a Câmara Municipal avaliar e discutir. Eles podem ser aprovados ou derrubados pelos vereadores em plenário. Quando são derrubados, podem ser promulgados pelo Legislativo e se tornam parte da lei aprovada.
A lei que trata da licitação do transporte público não foi sancionada e nem vetada por Elias Diniz (PSD). Por isso, o presidente da Câmara Municipal, Marcus Vinícius Rios Faria (MDB), convocou uma entrevista coletiva.
Ele anunciou o Ato Promulgatório 03/2018 na tarde desta quinta-feira, 11 de outubro. O vereador acredita que a atitude do prefeito foi uma troca de responsabilidade para o Legislativo:
Marcus Vinícius Rios Faria
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Uma cópia da legislação validada será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), que está exigindo a licitação desde a gestão passada. A expectativa é de que a prefeitura agora abra o processo licitatório:
Marcus Vinícius Rios Faria
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O chefe do Poder Executivo tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a lei aprovada pelos vereadores. Passado este prazo, a Câmara Municipal deve promulgar e dar publicidade a nova norma:
Marcus Vinícius Rios Faria
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A reportagem do Portal GRNEWS entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura e solicitou uma resposta do Poder Executivo. A explicação é do procurador geral do município, Júlio César Oliveira.
Ele explica que a Lei Orgânica do Município prevê duas opções para o prefeito no caso da tramitação de leis. Uma é a sanção e outra é o veto total ou parcial da propositura.
No caso desta lei o gestor entendeu que houve algumas inconstitucionalidades e agora será convocada uma audiência pública para discutir todo o processo e possíveis mudanças visando o melhor para a população:
Júlio César Oliveira
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Agora será preciso aguardar o posicionamento do Poder Executivo para que seja tomada uma decisão definitiva. Atualmente a empresa TURI está atuando em Pará de Minas sem o contrato de concessão do serviço de transporte.
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