Projeto de Lei sobre prioridade em creches de Pará de Minas é retirado de pauta para ajustes

O Portal GRNEWS acompanhou a reunião da Câmara Municipal de Pará de Minas, realizada ontem, 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei Nº 21/2025 foi retirado de pauta a pedido da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. De autoria da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano (PSDB), a proposta visa estabelecer critérios para a definição de prioridade na fila por vaga nas creches do Município de Pará de Minas e a divulgação obrigatória da lista de espera.

Necessidade de documentos e modificações
O ofício nº 73/2025 da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, assinado por seus membros, justificou a retirada do projeto. O ofício destaca a falta de documentos importantes, como atas de reunião de audiência pública e de reuniões da própria comissão de educação, além de ofícios encaminhados pelo Conselho Municipal de Educação.

Adicionalmente, a comissão apontou que, embora uma reunião prévia com a Secretaria Municipal de Educação e servidores tenha discutido modificações no projeto original, a autora da proposição não procedeu com nenhuma alteração discutida. O ofício também ressalta que o projeto, se aprovado em sua forma atual, não criaria novas vagas, mas apenas critérios, o que não traria prejuízo imediato à população. Outro ponto levantado é que algumas das medidas propostas poderiam ter sido instituídas por decretos executivos, por se tratarem de atos de gestão.

A retirada do projeto visa permitir que a comissão realize diligências junto ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal de Educação, além de incorporar as emendas previamente discutidas, buscando aprimorar a proposta.

Critérios de prioridade e transparência na fila
O Projeto de Lei Nº 21/2025, que deverá ser reavaliado, propõe critérios claros para a oferta de vagas em creches, visando atender às crianças mais próximas de sua residência ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis, conforme a disponibilidade. A prioridade seria definida por uma pontuação decrescente, da maior para a menor, baseada nos seguintes critérios:

Situação de risco e vulnerabilidade social.

Crianças portadoras de deficiências e necessidades educacionais especiais.

Mãe trabalhadora ou responsável legal que possua a guarda da criança, com pontuação variando conforme a renda familiar (de 20 pontos para até um salário-mínimo a 5 pontos para rendas acima de quatro salários-mínimos).

Baixa renda.

Risco nutricional.

Mãe adolescente.

Mãe solo.

A proposição também prevê a divulgação obrigatória da lista de espera pelas secretarias municipais de Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à transparência e à fiscalização social. A lei determina que a divulgação da lista de espera deve ser mensal, por ordem de classificação e data de nascimento da criança, em murais nas unidades educacionais e nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal.

O projeto se baseia na Lei nº 14.851 de 03 de maio de 2024, que estabelece a responsabilidade dos municípios de realizar anualmente o levantamento da demanda por vagas na educação infantil e definir critérios de prioridade, respeitando as realidades locais e a situação socioeconômica familiar. A iniciativa, mesmo temporariamente retirada de pauta, busca garantir o direito fundamental ao desenvolvimento das crianças de Pará de Minas, especialmente diante da indisponibilidade de vagas nas creches.

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