Pandemia: TJMG classifica Pará de Minas na onda vermelha; procurador diz que município segue sem restrições
Devido ao aumento de casos de Covid-19 em todo o estado, a Presidência e a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicaram a Portaria Conjunta nº 1.321 classificando os municípios mineiros em ondas, conforme tem feito desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Em cada classificação, uma forma de trabalho é estabelecida nos órgãos sob responsabilidade do TJMG.
O Portal GRNEWS teve acesso a portaria, publicada na segunda-feira (10), estabelecendo a Comarca de Pará de Minas como onda vermelha. Em todo o estado apenas o município e as cidades de Carmo do Cajuru, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica e Nova Serrana estão nesta fase mais restrita. Isto significa que na Primeira Instância, serão suspensos prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico, resguardada a tramitação dos processos urgentes.
Os prazos dos processos físicos que forem suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação no primeiro dia útil ao termino do período de suspensão, como explicou o TJMG. Processos eletrônicos podem tramitar normalmente.
As atividades presenciais nas comarcas devem seguir as diretrizes do plano de retomada, inclusive com o quantitativo de usuários internos que corresponda a 30% do total, respeitadas ainda as regras de distanciamento social.
A classificação do TJMG é feita após análise técnica e nem sempre corresponde à onda definida pelo plano Minas Consciente do Governo de MG. Neste caso, Pará de Minas permanece na onda verde.
O procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva explicou que o Município, ao menos por enquanto, está na fase menos restrita de acordo com o Plano Minas Consciente. E continua em vigência o decreto que mantém todas as atividades em pleno funcionamento:
Hernando Fernandes da Silva
hernandofer11011
No caso das gestantes que atuam no TJMG, estas podem continuam trabalhando em home office, como prevê a Lei Federal nº 14.151.
As medidas do TJMG são reavaliadas a cada 15 dias pelo grupo de trabalho responsável pelo Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.