Nova tabela do Imposto de Renda: entenda quem ganha isenção e como fica a tributação em 2026
O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, no dia 5 de novembro, o Projeto de Lei 1.087/2025, que promove a correção da tabela e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi enviado pelo governo federal em março e visa beneficiar a classe média e aumentar a tributação sobre os mais ricos.
A expectativa é que a sanção ocorra nos próximos dias, até 11 de novembro, para que as novas regras entrem em vigor já no próximo ano. O governo calcula que cerca de 25 milhões de contribuintes terão uma redução na carga tributária, enquanto aproximadamente 200 mil indivíduos de alta renda terão um aumento na cobrança.
Quem será isento e quem pagará menos
A principal mudança estabelece que a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará a valer para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Atualmente, a isenção só alcança quem ganha até R$ 3.076, o equivalente a dois salários mínimos.
Isenção total: A partir de janeiro de 2026, quem tem rendimentos mensais de até R$ 5 mil deixará de ter o IR descontado.
Redução parcial: Para a faixa de contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução nos valores do imposto a ser pago. A proporção da redução será maior quanto menor for o rendimento dentro dessa faixa.
Sem alteração: Contribuintes com ganhos superiores a R$ 7.350 não serão contemplados com a redução na cobrança.
Maior tributação para a alta renda
Para compensar a perda de arrecadação resultante da ampliação da faixa de isenção, o projeto foca em aumentar a tributação sobre os mais ricos:
Alíquota extra progressiva: Será aplicada uma alíquota extra progressiva de até 10% sobre os rendimentos anuais que ultrapassarem R$ 600 mil, o que corresponde a R$ 50 mil mensais.
Tributação de lucros e dividendos: O texto também estabelece a tributação de 10% para lucros e dividendos que são remetidos ao exterior.
Essas mudanças visam corrigir a distorção atual, onde contribuintes de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais (incluindo a distribuição de lucros e dividendos), enquanto a média dos trabalhadores em geral paga entre 9% e 11% de IR sobre seus ganhos salariais.
Vigência e impacto prático
Caso o presidente sancione a medida até 11 de novembro, conforme sinalizado pelo governo, a nova regra começará a valer em janeiro de 2026.
Na prática, a isenção e a redução do imposto serão sentidas diretamente no contracheque a partir de janeiro do próximo ano. O impacto formal da nova tabela na declaração do IRPF ocorrerá em 2027, referente ao ano-base de 2026. Com informações da Agência Brasil

