Ministério realiza consulta pública para revisar regras de operações aeroagrícolas com drones e tripulados
A Portaria substituirá as atuais normas vigentes, a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 que trata dos tripulados e a Portaria nº 298/2021 que trata dos drones.
“A atualização da legislação objetiva desburocratizar exigências para o registro de operadores e o credenciamento de entidades de ensino, adequar as regras operacionais à realidade das tecnologias e, ao mesmo tempo, tornar mais eficiente o processo de gerenciamento e fiscalização das operações aeroagrícolas realizadas no país”, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária, Uéllen Colatto.
A proposta deverá estar ainda em consonância com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que está prestes a ser publicado, e atender os preceitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.
“Esperamos que os diversos atores interessados participem da construção normativa, pois as alterações propostas impactarão significativamente os processos de trabalho tanto para operadores aeroagrícolas e o seu corpo técnico em atividade quanto para as entidades de ensino e o próprio Órgão fiscalizador”, destacou o Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, José Victor Torres.
As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio deste link.
Ao final do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, por meio da área técnica competente, consolidará e deliberará sobre as contribuições, finalizando o texto do ato e dando prosseguimento no processo normativo. Com informações da Assessora de Comunicação a Superintendência de Agricultura e Pecuária de São Paulo/Ministério da Agricultura e Pecuária