Municípios terão que arcar sozinhos com exigências da lei do controle populacional de cães e gatos, reclama secretário
No começo de 2016 o governador Fernando Pimentel (PT) sancionou uma nova legislação estabelecendo medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais.
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Além de garantir o bem-estar dos animais, a lei também define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses. Uma delas é a proibição do sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional.
O estado também repassou para os municípios a responsabilidade de identificação e o controle populacional desses animais. Também foram definidas regras para a comercialização, entre outros procedimentos.
Em Pará de Minas foi proposto ao município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aceito pelo prefeito Antônio Júlio de Faria, conforme informação do secretário municipal de Saúde Cléber de Faria Silva. No documento constam os prazos definidos para o cumprimento de todas as exigências legais.
Cléber de Faria Silva também revela que a lei prevê o envio de recursos financeiros por parte do governo estadual. Porém, as prefeituras novamente receberam mais uma responsabilidade e terão que arcar com ela sem nenhum apoio:
Cléber de Faria Silva
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Ele ressalta que o Estado não enviou nenhuma verba para auxiliar no custeio das adequações do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Porém, todas as providências estão sendo tomadas dentro dos prazos:
Cléber de Faria Silva
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Quando ocorrer o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o bem-estar do animal deverá ser observado em todo o procedimento de manejo, transporte e guarda.
O proprietário do animal terá até três dias úteis para resgatá-lo. Após este período, os cães e gatos não resgatados deverão ser esterilizados, identificados e disponibilizados para adoção.
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