Sancionada lei que endurece punição para venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.234, que estabelece o aumento da pena para indivíduos que vendem, servem, fornecem ou entregam bebidas alcoólicas e outros itens com potencial de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. A legislação, que também leva a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicada na edição desta quarta-feira, 8 de outubro, do Diário Oficial da União.
Pena maior em caso de consumo
A principal mudança introduzida pela nova lei é a ampliação da penalidade nos casos em que a substância for de fato consumida por menores de 18 anos. A punição, que atualmente prevê detenção de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade da pena máxima.
Com essa alteração, o magistrado ganha a prerrogativa de aplicar uma sentença mais severa, levando em consideração a intensidade do dano causado pelo consumo.
Estatuto da Criança e do Adolescente é alterado
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece a punição para o ato de entregar esses produtos a menores, independentemente de eles serem consumidos. A nova lei reforça essa proteção e qualifica o crime quando o consumo se concretiza.
A legislação determina que o aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

