Pará de Minas publica novo decreto ampliando proteção a pessoas com fibromialgia e definindo onde será emitido o cartão de identificação

A Prefeitura de Pará de Minas publicou novo Decreto nº 13.985/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.941/2023 e estabelece diretrizes para a prestação de apoio e assistência a pessoas diagnosticadas com fibromialgia. A principal novidade é a criação do Cartão Municipal de Identificação para Pessoas com Fibromialgia, que assegura atendimento prioritário e acesso facilitado a diversos serviços públicos e privados.
Cartão garante prioridade e acessibilidade
O novo documento permitirá que pessoas com fibromialgia tenham atendimento célere e preferencial em unidades de saúde, instituições de ensino e serviços de assistência social. Além disso, o cartão garante o direito ao uso de vagas de estacionamento reservadas, tanto em áreas públicas quanto privadas, conforme previsto na legislação vigente.
Emissão gratuita e com critérios definidos
A emissão do cartão será gratuita e poderá ser solicitada pelo próprio interessado ou por um representante legal. Para obter o documento, é necessário apresentar um relatório médico atualizado com o diagnóstico de fibromialgia, além de documentos exigidos pelas secretarias municipais responsáveis. O processo de emissão será conduzido de forma integrada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Informações obrigatórias e validade de cinco anos
O cartão conterá os seguintes dados: nome completo, número de documento de identidade, fotografia recente, endereço residencial e telefone de contato de responsável legal ou cuidador, se houver. O documento terá validade de cinco anos, podendo ser renovado com o mesmo número. A revalidação permitirá à Prefeitura manter um controle atualizado sobre o número de pessoas com fibromialgia no município.
Prazos e trâmites para expedição
Após a análise da documentação e verificação de sua regularidade, o cartão deverá ser emitido em até 30 dias. Caso haja pendências ou ausência de documentos, o requerente será notificado para regularização dentro de um prazo determinado. Os locais de solicitação e retirada do cartão serão divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Conscientização e proteção de dados
O decreto também determina a realização de campanhas de divulgação, conforme previsto na Lei nº 6.941/2023, com atenção especial à proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre os direitos das pessoas com fibromialgia e os recursos disponibilizados pelo município.
Revogação de decreto anterior e vigência imediata
Com a entrada em vigor do novo decreto, foi revogado o Decreto Municipal nº 13.937/2025. O novo regulamento passou a valer na data de sua publicação, em 29 de maio de 2025.
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