Justiça ordena que prefeitura de Florestal forneça fórmula infantil para bebê desnutrido de 11 meses
Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar ordenando que a prefeitura de Florestal, na região Central do estado, forneça fórmula infantil para alimentação adequada de um bebê de 11 meses de idade. A criança está com desnutrição e a família, em situação de profunda vulnerabilidade social e econômica, não tem renda suficiente para comprar os suplementos. O município tem cinco dias para iniciar o fornecimento. Em caso de descumprimento, pode haver bloqueio de verbas públicas.
A suplementação havia sido indicada por médico e assistente social do município, mas a distribuição, via de regra, acontece apenas para lactantes até seis meses de idade cujas mães não consigam amamentar, conforme regulamento do município. A mãe do bebê tem histórico de uso de drogas, inclusive durante a gestação. A avó materna, responsável pela guarda da criança, havia procurado o MPMG com as receitas que previam consumo de três latas de 400 gramas por semana. A compra em farmácias privadas resultaria no comprometimento de mais da metade da renda mensal da responsável legal.
Pela decisão liminar, o município deverá fornecer as quantidades indicadas nos receituários até que o quadro de desnutrição seja superado. Na Ação Civil Pública, o MPMG fez referência ao artigo 227 da Constituição, segundo o qual o direito à vida, à saúde e à alimentação, entre outros, “é dever da família, da sociedade e do Estado”. Além disso, ressalta a ACP, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui ao poder público a responsabilidade de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes. As informações são da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.