Projeto regulamenta ações das entidades de atendimento socioeducativo durante pandemia de Covid-19

O deputado federal Eduardo Barbosa é coautor do Projeto de Lei nº 3660/2020, apresentado na segunda-feira (6), que regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.

De acordo com a proposta, as entidades de atendimento socioeducativo deverão garantir e ampliar o acesso aos cuidados em saúde de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI). Os Estados deverão elaborar Planos Emergenciais de Contingência, Prevenção, Proteção e Combate ao contágio pelo vírus SARS-COV-2 nas unidades de atendimento socioeducativo de todo o país.

O projeto sugere a adoção de medidas de saúde e higiene nas unidades de atendimento socioeducativo, como por exemplo, promoção de campanhas e ações educacionais e de conscientização sobre saúde e meios de prevenção da Covid-19, envolvendo agentes socioeducativos, técnicos socioeducativos, visitantes e adolescentes e jovens em privação de liberdade; procedimento de triagem nas entradas das unidades de atendimento socioeducativo; adoção de rotinas preventivas de higienização, aumentando a frequência de limpeza de todos os espaços físicos e objetos; entre outras.

De acordo com os autores do projeto, os dados nos mostram que é impossível negar que os riscos de propagação da doença são muito maiores entre a população mais vulnerável do país, entre a qual se destacam pessoas privadas de liberdade e trabalhadores dos sistemas prisional e socioeducativo. Em junho, no sistema socioeducativo, haviam 296 casos confirmados pelo boletim do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com nenhum óbito de adolescentes e jovens e 935 casos confirmados entre os servidores, com 11 óbitos.

“Para reduzir a pressão sobre o sistema de saúde, os segmentos mais vulneráveis da população precisam ser protegidos por medidas específicas, capazes de reduzir ou compensar sua vulnerabilidade. É importante lembrar que crianças e adolescentes não são criminosos, mas sim pessoas em estágio peculiar de desenvolvimento, devendo ser vistas para além do ato infracional praticado, com todas as vulnerabilidades decorrentes da carência de investimentos em educação e políticas para a juventude no país”, afirmam os autores do projeto.

Além de Eduardo Barbosa, são coautores da proposta os deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ), e as deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Leandre (PV-PR).

Veja AQUI a íntegra do projeto.

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