Sancionadas leis que fortalecem proteção às mulheres e ampliam ações de prevenção em espaços públicos e eventos em Pará de Minas

A sanção de duas novas leis municipais marca um passo importante no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher em Pará de Minas. O Portal GRNEWS teve acesso as Leis nº 7.236/2025 e nº 7.237/2025 consolidam no âmbito local medidas de prevenção, conscientização e acolhimento, com foco especial em ambientes de lazer, convivência social e eventos desportivos, onde situações de assédio e constrangimento ainda são recorrentes.

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As normas reforçam o entendimento de que o combate à violência contra a mulher deve ser permanente, articulado e compartilhado entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

Protocolo Não é Não passa a orientar ações no município
A Lei nº 7.236/2025 regulamenta, em Pará de Minas, a aplicação da Lei Federal nº 14.786/2023, que institui o Protocolo Não é Não. O objetivo central é prevenir o assédio e a violência contra a mulher, garantindo ambientes mais seguros e acolhedores, especialmente em espaços de lazer, cultura e convivência social.

Entre as diretrizes estabelecidas estão a promoção de mudanças de comportamento, o estímulo ao respeito e ao consentimento e a ampliação da rede de proteção às vítimas. A legislação municipal autoriza o Poder Executivo a criar um protocolo próprio, alinhado às normas federais, mas adaptado à realidade local.

A proposta também amplia o alcance do Protocolo Não é Não ao permitir a adesão voluntária de estabelecimentos que não são obrigados pela lei federal, como bares, restaurantes, hotéis, motéis, academias e similares, incentivando o compromisso coletivo com a segurança das mulheres.

Educação, informação e reconhecimento de boas práticas
A lei prevê uma série de ações educativas e preventivas, como a realização de palestras, oficinas, seminários e campanhas informativas em escolas, espaços culturais, estabelecimentos comerciais e eventos públicos. Também está prevista a criação e divulgação de materiais orientativos voltados tanto ao público em geral quanto aos trabalhadores desses locais.

Outro destaque é a possibilidade de criação de um selo municipal de conformidade, que reconhecerá os estabelecimentos comprometidos com as diretrizes do Protocolo Não é Não. Esses locais poderão integrar uma lista pública, atualizada periodicamente, oferecendo transparência e permitindo que a população identifique ambientes que adotam práticas de proteção e acolhimento.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, perda do selo e exclusão da lista pública, respeitando o direito à ampla defesa. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, prazo destinado à adaptação e regulamentação das medidas.

Eventos esportivos como espaços de conscientização
A Lei nº 7.237/2025 amplia o alcance das políticas de proteção ao tornar obrigatória a conscientização sobre a violência contra a mulher em eventos desportivos realizados no município. Estádios, quadras, campos e demais espaços esportivos deverão disponibilizar cartazes, placas ou materiais informativos em locais visíveis ao público.

As mensagens devem alertar que a violência contra a mulher é crime e divulgar, de forma clara, os canais oficiais de denúncia, como o Disque 180, a Guarda Civil Municipal, o Disque Denúncia Anônima e as delegacias de polícia. Em espaços públicos, o conteúdo poderá ser fixado de forma permanente, inclusive por meio de pinturas internas.

A legislação permite parcerias com a iniciativa privada para a confecção do material informativo e estabelece penalidades para o descumprimento, com advertência na primeira infração e multa em caso de reincidência. A lei passa a valer 60 dias após a publicação.

Prevenção e acolhimento como política pública permanente
As duas leis tiveram origem em projetos aprovados pela Câmara Municipal em dezembro de 2025, ambas resultantes de  projetos apresentados pela vereadora Irene Susana da Silva de Melo Franco, e refletem uma visão ampliada sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Mais do que punição, as normas priorizam prevenção, informação e acolhimento, reconhecendo que a mudança cultural é fundamental para reduzir os índices de violência.

Ao integrar ações educativas, estímulo à denúncia e envolvimento da sociedade, Pará de Minas avança na construção de ambientes mais seguros, reforçando que a proteção às mulheres é uma responsabilidade coletiva e contínua.

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