Prefeito sanciona lei que prevê Orçamento de R$ 745 milhões para as prioridades de Pará de Minas em 2026

O Portal GRNEWS apurou que foi sancionada a Lei nº 7.245/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. Assinada pelo prefeito Inácio Franco, a norma estabelece o planejamento orçamentário que norteará a administração pública ao longo deste ano, envolvendo todos os poderes e entidades municipais.

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Lei orçamentária organiza finanças do município
A nova legislação define o orçamento global de Pará de Minas em R$ 745.075.000,00 para 2026, contemplando a Prefeitura, a Câmara Municipal, a Fundação Municipal de Saúde, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e a Agência Reguladora do Serviço Público de Água Potável e Esgoto Sanitário.

A lei estabelece, de forma equilibrada, os valores previstos tanto para a arrecadação quanto para a execução das despesas, garantindo que a programação financeira do município esteja alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal.

Distribuição da receita entre os órgãos municipais
Do total estimado de receitas, a maior parte está concentrada na Prefeitura de Pará de Minas, com R$ 688.402.000,00. O orçamento também prevê R$ 55.718.000,00 para o PARAPREV, responsável pela previdência dos servidores públicos, e R$ 955.000,00 destinados à ARSAP, agência reguladora dos serviços de água e esgoto.

A arrecadação será realizada conforme a legislação vigente, por meio de tributos municipais, receitas correntes e de capital, assegurando os recursos necessários para a manutenção e ampliação dos serviços públicos.

Fixação das despesas e áreas contempladas
No campo das despesas, a lei fixa os gastos totais igualmente em R$ 745.075.000,00. A Prefeitura terá dotação de R$ 662.162.000,00, enquanto a Câmara Municipal contará com orçamento de R$ 20.500.000,00. Já o PARAPREV terá R$ 60.593.000,00 destinados às suas atividades e a ARSAP, R$ 1.769.000,00. A Fundação Municipal de Saúde aparece com dotação específica prevista nos anexos da lei.

Os recursos serão executados conforme a discriminação por funções de governo, órgãos e unidades orçamentárias, detalhadas nos anexos que integram a legislação.

Flexibilidade para ajustes e gestão responsável
A Lei nº 7.245/2025 autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito por antecipação de receita, dentro dos limites constitucionais. Também permite a abertura de créditos suplementares e especiais de até 30% do total das despesas, para corrigir eventuais insuficiências orçamentárias ao longo do exercício.

Esses ajustes poderão utilizar recursos como superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito e a reserva de contingência, garantindo flexibilidade à gestão sem comprometer o equilíbrio fiscal.

Transparência na execução do orçamento
Outro ponto previsto na lei é a obrigação de o Executivo divulgar, antes do início da execução orçamentária, os quadros gerais de receitas e o detalhamento das despesas. As informações deverão apresentar, de forma clara, os projetos, atividades e operações especiais, reforçando a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Lei nº 7.245/2025 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e passa a ser o principal instrumento de planejamento financeiro do município, orientando investimentos, custeio e políticas públicas ao longo do próximo exercício.

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