Lei sancionada garante proteção alimentar e mais inclusão a alunos com Transtorno do Espectro Autista na rede pública de Pará de Minas

Uma nova legislação sancionada pela Prefeitura de Pará de Minas estabelece avanços importantes na garantia de direitos de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), restrição alimentar ou seletividade alimentar matriculados nas escolas públicas do município. O Portal GRNEWS teve acesso a Lei nº 7.238/2025, sancionada pelo prefeito Inácio Franco, que assegura cuidados específicos com a alimentação escolar, reconhecendo as particularidades nutricionais e sensoriais desses estudantes.

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Direito ao lanche próprio com respaldo médico ou nutricional
A lei autoriza que alunos com TEA ou com restrições alimentares levem seu próprio lanche para a escola, desde que haja laudo emitido por médico e ou nutricionista. A medida busca evitar situações em que a alimentação oferecida pela rede pública não atenda às necessidades individuais do estudante, garantindo que ele não fique sem se alimentar durante o período escolar.

O pedido deverá ser formalizado pelos pais ou responsáveis junto à secretaria da unidade escolar, com a devida apresentação do laudo técnico que comprove a necessidade da adaptação alimentar.

Atenção qualificada e estratégias alimentares personalizadas
Além do direito ao lanche próprio, a legislação estabelece que esses alunos devem receber atenção qualificada em saúde, com estratégias alimentares elaboradas de forma conjunta por profissionais médicos, nutricionistas e familiares. O objetivo é construir dietas adequadas que ajudem a minimizar os efeitos da seletividade alimentar e comportamentos compulsivos, que podem provocar problemas como obesidade, distúrbios gastrointestinais e carências nutricionais.

A norma reconhece que a alimentação é parte fundamental do desenvolvimento infantil e deve ser tratada como um cuidado contínuo, especialmente no contexto do autismo.

Políticas públicas com foco em saúde e educação alimentar
A Lei nº 7.238/2025 também reforça a necessidade de implantação e fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção da saúde e da educação alimentar, com abordagem interdisciplinar. A proposta incentiva a participação ativa da comunidade escolar e das famílias, ampliando o diálogo entre escola, profissionais de saúde e responsáveis.

O texto deixa claro que os direitos assegurados pela nova lei não substituem nem limitam outras garantias já previstas em legislações federais, estaduais ou municipais relacionadas à alimentação escolar.

Inclusão que começa no cuidado diário
A aprovação unânime pela Câmara Municipal, em dezembro de 2025, do projeto de autoria do vereador Sérgio Martins Vargas, reforça o compromisso do município com a inclusão e o bem-estar dos alunos da rede pública. Ao reconhecer a seletividade alimentar como uma realidade que exige atenção específica, a lei promove dignidade, permanência escolar e respeito às diferenças, transformando a alimentação em um instrumento efetivo de inclusão.

Com a sanção, a legislação entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar as práticas das unidades escolares de Pará de Minas, consolidando um avanço concreto na proteção à infância e adolescência.

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