Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5 mil e traz alívio financeiro em 2026

Uma mudança histórica na estrutura tributária brasileira entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A partir deste ano, o teto de isenção do Imposto de Renda (IR) foi ampliado, beneficiando diretamente quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida, que faz parte da nova reforma do setor, promete dar fôlego ao orçamento de trabalhadores, servidores e aposentados. Embora a nova regra já esteja valendo, o bolso do contribuinte sentirá o impacto real a partir dos salários pagos em fevereiro.

Regras de isenção e descontos progressivos
A grande novidade para 2026 é a criação de redutores adicionais que atuam junto à tabela tradicional. Agora, quem possui renda mensal de até R$ 5 mil está totalmente livre da mordida do leão. Para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o governo instituiu uma redução parcial: o desconto no imposto diminui gradualmente à medida que o salário se aproxima do limite de R$ 7.350. Acima desse patamar, as alíquotas seguem o modelo convencional, variando de 7,5% a 27,5%.

No ajuste anual, que será declarado em 2027, o benefício também se reflete: quem somar rendimentos de até R$ 60 mil no ano não pagará imposto. Já para rendas anuais entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, haverá um abatimento proporcional. É importante notar que quem possui múltiplas fontes de renda deve ficar atento, pois a soma dos valores pode exigir um acerto de contas na declaração anual, mesmo que cada fonte isolada esteja abaixo do limite de isenção.

Imposto mínimo e tributação de dividendos para alta renda
Para custear a ampliação da isenção, que deve beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros e custar R$ 31,2 bilhões, o governo criou mecanismos voltados para as faixas de rendimentos mais elevados. O principal deles é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Esta regra atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil mensais), estabelecendo uma alíquota efetiva de até 10% sobre o total de ganhos, incluindo salários, lucros e aplicações financeiras.

Além disso, os dividendos, que antes eram isentos, passam a ser tributados na fonte em 10% quando o valor pago por uma única empresa superar R$ 50 mil no mês. Especialistas indicam que a medida foca em grandes acionistas e empresários, mantendo a isenção para a maioria dos pequenos investidores. Vale destacar que investimentos incentivados, como a poupança, LCI e LCA, além de heranças e doações, permanecem fora desse novo cálculo de imposto mínimo.

O que permanece igual e os próximos passos
Apesar das transformações, as deduções tradicionais não sofreram alterações. Os contribuintes continuam podendo abater gastos com dependentes, educação e saúde nos moldes anteriores. O desconto simplificado também segue vigente, tanto no modelo mensal quanto no ajuste anual.

O cenário agora exige atenção redobrada à contabilidade pessoal, especialmente para quem transita nas faixas de transição ou possui grandes volumes de dividendos. Como a regra sobre lucros apurados até 2025 exige que a distribuição tenha sido aprovada até o fim do ano passado para manter a isenção, o mercado prevê possíveis embates judiciais sobre a retroatividade das novas normas. Com informações da Agência Brasil

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